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0121257-81.2023.8.19.0001
Embargos de Terceiro CívelEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2025
Valor da Causa
R$ 7.603,93
Orgao julgador
CAPITAL 34 VARA CIVEL
Partes do Processo
CARMINDA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
CPF 074.***.***-40
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S
CNPJ 05.***.***.0001-81
Advogados / Representantes
ANNA DE FATIMA MARQUES VICENTE GOMES CORREA
OAB/RJ 197735•Representa: ATIVO
MATHEUS BRITTO MONTE MOR
OAB/RJ 223088•Representa: ATIVO
ANA LIDIA ANDRADE DAVID
OAB/RJ 165150•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Redistribuição
30/10/2025, 13:52Arquivado Definitivamente
30/10/2025, 13:52Juntada de documento
30/10/2025, 13:52Remessa
02/04/2025, 15:22Redistribuição
02/04/2025, 15:22Ato ordinatório praticado
06/02/2025, 13:58Ato ordinatório praticado
03/02/2025, 09:59Juntada de documento
03/02/2025, 09:57Juntada de petição
28/01/2025, 17:03Ato ordinatório praticado
23/01/2025, 15:22Ato ordinatório praticado
13/01/2025, 15:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Defiro a habilitação da herdeira, conforme requerido na petição de fls. 133/134./r/nExpeça-se novo mandado de pagamento em seu favor./r/nApós, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao DIPEA.
06/01/2025, 00:00Juntada de petição
17/12/2024, 17:25Outras Decisões
10/12/2024, 10:17Conclusão
10/12/2024, 10:17Documentos
Documento
•11/12/2024, 17:27
Documento
•12/11/2024, 17:03
Documento
•17/07/2024, 15:22
Documento
•07/06/2024, 14:19
Documento
•26/04/2024, 16:11
Documento
•01/12/2023, 16:12