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0121257-81.2023.8.19.0001

Embargos de Terceiro CívelEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2025
Valor da Causa
R$ 7.603,93
Orgao julgador
CAPITAL 34 VARA CIVEL
Partes do Processo
CARMINDA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
CPF 074.***.***-40
Autor
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S
Terceiro
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S
CNPJ 05.***.***.0001-81
Reu
Advogados / Representantes
ANNA DE FATIMA MARQUES VICENTE GOMES CORREA
OAB/RJ 197735Representa: ATIVO
MATHEUS BRITTO MONTE MOR
OAB/RJ 223088Representa: ATIVO
ANA LIDIA ANDRADE DAVID
OAB/RJ 165150Representa: ATIVO
Movimentacoes

Redistribuição

30/10/2025, 13:52

Arquivado Definitivamente

30/10/2025, 13:52

Juntada de documento

30/10/2025, 13:52

Remessa

02/04/2025, 15:22

Redistribuição

02/04/2025, 15:22

Ato ordinatório praticado

06/02/2025, 13:58

Ato ordinatório praticado

03/02/2025, 09:59

Juntada de documento

03/02/2025, 09:57

Juntada de petição

28/01/2025, 17:03

Ato ordinatório praticado

23/01/2025, 15:22

Ato ordinatório praticado

13/01/2025, 15:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Defiro a habilitação da herdeira, conforme requerido na petição de fls. 133/134./r/nExpeça-se novo mandado de pagamento em seu favor./r/nApós, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao DIPEA.

06/01/2025, 00:00

Juntada de petição

17/12/2024, 17:25

Outras Decisões

10/12/2024, 10:17

Conclusão

10/12/2024, 10:17
Documentos
Documento
11/12/2024, 17:27
Documento
12/11/2024, 17:03
Documento
17/07/2024, 15:22
Documento
07/06/2024, 14:19
Documento
26/04/2024, 16:11
Documento
01/12/2023, 16:12