Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0460058-08.2014.8.19.0001

Procedimento SumárioPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2018
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
CAPITAL 45 VARA CIVEL
Partes do Processo
JORGE LUIZ GARCIA
CPF 466.***.***-49
Autor
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
M . R. S CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA-ME
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusão

08/01/2026, 16:10

Juntada de petição

10/10/2025, 11:40

Conclusão

10/09/2025, 13:18

Proferido despacho de mero expediente

10/09/2025, 13:18

Juntada de petição

22/07/2025, 16:05

Juntada de documento

21/07/2025, 12:21

Expedição de documento

02/07/2025, 13:21

Conclusão

18/06/2025, 07:44

Proferido despacho de mero expediente

18/06/2025, 07:44

Ato ordinatório praticado

18/06/2025, 07:44

Conclusão

27/03/2025, 15:16

Proferido despacho de mero expediente

27/03/2025, 15:16

Juntada de petição

09/01/2025, 11:45

Expedição de documento

08/01/2025, 11:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Face ao exposto, Oficie-se ao DIPEJ/SEJUD, para que nos termos da resolução nº 03/2011 do egrégio Conselho de Magistratura, providencie o pagamento da ajuda de custo ao Senhor Perito nomeado, que atuou nestes autos, onde houve o deferimento de gratuidade de justiça à parte autora, conforme requerido na Petição às fls. 194./r/r/n/nLaudo Pericial às fls. 159. /r/r/n/nApós e nada mais sendo requerido, retornem os autos à Central de Arquivamento, com as cautelas de praxe./r/r/n/nP.I.

06/01/2025, 00:00
Documentos
Documento
09/01/2026, 16:32
Documento
11/09/2025, 14:32
Documento
23/06/2025, 15:38
Documento
27/03/2025, 15:16
Documento
12/12/2024, 23:31
Documento
13/09/2024, 13:56
Documento
13/03/2017, 17:46
Documento
06/06/2016, 13:14
Documento
29/07/2015, 17:21
Documento
31/03/2015, 11:17
Documento
09/12/2014, 15:58