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0460058-08.2014.8.19.0001
Procedimento SumárioPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2018
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
CAPITAL 45 VARA CIVEL
Partes do Processo
JORGE LUIZ GARCIA
CPF 466.***.***-49
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
M . R. S CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA-ME
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusão
08/01/2026, 16:10Juntada de petição
10/10/2025, 11:40Conclusão
10/09/2025, 13:18Proferido despacho de mero expediente
10/09/2025, 13:18Juntada de petição
22/07/2025, 16:05Juntada de documento
21/07/2025, 12:21Expedição de documento
02/07/2025, 13:21Conclusão
18/06/2025, 07:44Proferido despacho de mero expediente
18/06/2025, 07:44Ato ordinatório praticado
18/06/2025, 07:44Conclusão
27/03/2025, 15:16Proferido despacho de mero expediente
27/03/2025, 15:16Juntada de petição
09/01/2025, 11:45Expedição de documento
08/01/2025, 11:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Face ao exposto, Oficie-se ao DIPEJ/SEJUD, para que nos termos da resolução nº 03/2011 do egrégio Conselho de Magistratura, providencie o pagamento da ajuda de custo ao Senhor Perito nomeado, que atuou nestes autos, onde houve o deferimento de gratuidade de justiça à parte autora, conforme requerido na Petição às fls. 194./r/r/n/nLaudo Pericial às fls. 159. /r/r/n/nApós e nada mais sendo requerido, retornem os autos à Central de Arquivamento, com as cautelas de praxe./r/r/n/nP.I.
06/01/2025, 00:00Documentos
Documento
•09/01/2026, 16:32
Documento
•11/09/2025, 14:32
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•23/06/2025, 15:38
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•27/03/2025, 15:16
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•12/12/2024, 23:31
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•13/09/2024, 13:56
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•13/03/2017, 17:46
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•06/06/2016, 13:14
Documento
•29/07/2015, 17:21
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•31/03/2015, 11:17
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•09/12/2014, 15:58