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0004636-66.2022.8.19.0023
Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2026
Valor da Causa
R$ 2.694,00
Orgao julgador
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Processos relacionados
Partes do Processo
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
CNPJ 52.***.***.0001-22
ARTE GOURMET REFEICOES COLETIVAS LT
CNPJ 20.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
PEDRO ROBERTO ROMAO
OAB/SP 209551•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/05/2026 - Refer. ao Evento: 4
08/05/2026, 02:00Ato ordinatório praticado
07/05/2026, 01:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Migração de Processo entre Sistemas
07/05/2026, 01:59Juntada de íntegra do processo
07/05/2026, 01:59Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
06/05/2026, 14:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando a hipótese prevista no artigo 4º do DL 911/69, indefiro, por ora, a conversão do procedimento de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, tendo em vista que o autor não apresentou nova inicial para conversão da demanda. Sendo assim, intime-se a parte autora para apresentar nova inicial, nos termos dos artigos 798 e seguintes do CPC, e recolher as custas processuais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (aplicação analógica do art. 321 d
06/01/2025, 00:00Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•07/05/2026, 02:00
DECISÃO
•07/05/2026, 02:00
DESPACHO
•07/05/2026, 02:00
DECISÃO
•07/05/2026, 02:00
DESPACHO
•07/05/2026, 02:00
DESPACHO
•07/05/2026, 01:59
DECISÃO
•07/05/2026, 01:59
DESPACHO
•07/05/2026, 01:59
DESPACHO
•07/05/2026, 01:59