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0138667-75.2011.8.19.0001
Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
CAPITAL 45 VARA CIVEL
Partes do Processo
MARIA LUCIA CHAVES PRELLWITZ
CPF 543.***.***-72
FATIMA CRISTINA DE LIMA
CPF 819.***.***-34
DEPOSITO DE GELO E AGUA N. S. DE FATIMA LTDA.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/07/2025, 19:07Ato ordinatório praticado
23/07/2025, 18:58Expedição de documento
23/07/2025, 18:52Juntada de petição
11/07/2025, 17:56Conclusão
23/06/2025, 20:57Proferido despacho de mero expediente
23/06/2025, 20:57Ato ordinatório praticado
23/06/2025, 20:57Ato ordinatório praticado
28/03/2025, 16:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Fls. 614: Face ao exposto, Expeça-se a Certidão de Crédito conforme requerido pela parte autora/exequente, com fundamento no art. 524 c/c 517 do CPC c/c art. 9º da Lei 11.101/2005 e Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014./r/r/n/nPreclusa a decisão e nada sendo requerido em 5 dias, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 20/2013. D
06/01/2025, 00:00Expedição de documento
18/12/2024, 11:12Conclusão
12/12/2024, 18:15Outras Decisões
12/12/2024, 18:15Juntada de petição
22/10/2024, 20:19Conclusão
10/10/2024, 18:25Proferido despacho de mero expediente
10/10/2024, 18:25Documentos
Documento
•24/06/2025, 13:12
Documento
•13/12/2024, 13:52
Documento
•11/10/2024, 18:17
Documento
•06/08/2024, 15:07
Documento
•31/01/2024, 10:32
Documento
•23/01/2024, 17:52
Documento
•01/12/2023, 09:37
Documento
•20/11/2023, 17:18
Documento
•12/10/2023, 10:23
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•02/06/2023, 15:03
Documento
•26/10/2022, 10:18
Documento
•21/07/2022, 14:37
Documento
•31/05/2022, 16:27
Documento
•28/04/2022, 08:11
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•22/03/2022, 16:58