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0000504-97.2020.8.19.0002

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2020
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
NITEROI 5 VARA CIVEL
Partes do Processo
JOANITA DE CASSIA MIRANDA SANTIAGO
CPF 172.***.***-29
Autor
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-58
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/08/2025, 16:09

Ato ordinatório praticado

04/08/2025, 13:26

Outras Decisões

17/07/2025, 16:38

Conclusão

17/07/2025, 16:38

Juntada de petição

06/05/2025, 18:54

Juntada de petição

17/04/2025, 15:48

Juntada de documento

07/04/2025, 12:03

Conclusão

03/04/2025, 16:38

Proferido despacho de mero expediente

03/04/2025, 16:38

Ato ordinatório praticado

03/04/2025, 16:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Considerando a preferência legal prevista no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor, com base no art. 854 do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. /r/nProvidenciado, por intermédio do Sistema Bacen-Jud. Protocolo 20240023376550 /r/nTranscorrido o prazo para impugnação, voltem conclusos para consulta do resultado.

06/01/2025, 00:00

Determinado o bloqueio/penhora on line

13/12/2024, 17:42

Conclusão

13/12/2024, 17:42

Ato ordinatório praticado

13/12/2024, 17:42

Juntada de petição

17/09/2024, 11:58
Documentos
Documento
17/07/2025, 16:44
Documento
04/04/2025, 12:54
Documento
16/12/2024, 12:56
Documento
14/08/2024, 11:06
Documento
11/12/2023, 16:48
Documento
01/06/2023, 12:12
Documento
03/02/2023, 16:20
Documento
04/04/2022, 20:23
Documento
15/06/2021, 16:28
Documento
04/02/2021, 21:42
Documento
04/11/2020, 13:12
Documento
06/08/2020, 17:47
Documento
16/07/2020, 15:26
Ofício
16/07/2020, 15:00
Documento
26/06/2020, 11:44