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0000614-10.2022.8.19.0202
Cumprimento Provisório de SentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL
Processos relacionados
Partes do Processo
ELIZABETH CLEIDE ROCHA ALBUQUERQUE DA SILVA
CPF 014.***.***-20
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusão
23/02/2026, 15:13Ato ordinatório praticado
23/02/2026, 15:13Proferido despacho de mero expediente
30/09/2025, 12:37Conclusão
30/09/2025, 12:37Juntada de petição
10/07/2025, 13:52Ato ordinatório praticado
04/07/2025, 22:51Ato ordinatório praticado
01/07/2025, 15:12Ato ordinatório praticado
27/06/2025, 09:15Juntada de petição
07/04/2025, 16:41Ato ordinatório praticado
16/03/2025, 08:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 505/512), na qual o executado alega excesso de execução, sob o fundamento de que a parte exequente/impugnada fez incidir sobre as astreintes a multa do art. 523 e honorários advocatícios. Requer que seja acolhida a presente impugnação,com a extinção da execução. /r/n /r/r/n/nO impugnado/exequente se manifestou às fls 523. /r/r/n/r/n/nÉ o relatório. Decido. /r/r/n/r/n/nO exequente, ora impugado, iniciou a execução apresentando planilha fls.
06/01/2025, 00:00Conclusão
28/11/2024, 16:07Concessão
28/11/2024, 16:07Ato ordinatório praticado
28/11/2024, 16:06Juntada de documento
28/11/2024, 16:02Documentos
Documento
•09/03/2026, 17:55
Documento
•01/10/2025, 14:08
Documento
•14/12/2024, 13:15
Documento
•23/10/2024, 17:33
Documento
•26/09/2024, 16:38
Documento
•29/08/2024, 12:32
Documento
•22/07/2024, 10:16
Documento
•05/06/2024, 18:23
Documento
•06/03/2024, 18:44
Documento
•29/11/2023, 16:30
Documento
•15/06/2023, 14:59
Documento
•05/12/2022, 12:14
Documento
•18/11/2022, 13:23
Documento
•17/08/2022, 16:45
Documento
•19/07/2022, 15:32