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0003279-18.2017.8.19.0026

Embargos de Terceiro CívelDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
ITAPERUNA CENTRAL DE DIVIDA ATIVA
Partes do Processo
NUBIA FRAGOSO DA SILVA
CPF 878.***.***-72
Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 42.***.***.0001-71
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de petição

30/10/2025, 19:00

Conclusão

03/10/2025, 23:22

Proferido despacho de mero expediente

03/10/2025, 23:22

Ato ordinatório praticado

03/10/2025, 23:20

Juntada de petição

19/08/2025, 07:36

Expedida/certificada a intimação eletrônica

02/07/2025, 13:33

Conclusão

19/05/2025, 17:44

Embargos de Declaração Não-acolhidos

19/05/2025, 17:44

Juntada de petição

22/01/2025, 09:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA /r/nInicialmente, recebo o recurso, eis que tempestivamente aviado./r/nVersa a hipótese sobre embargos de declaração propostos pela parte autora./r/nConheço dos embargos de declaração, pois presentes os requisitos exigidos para a superação de seu juízo de admissibilidade./r/nA parte autora aponta contradição na sentença de index 93 que julgou procedentes os pedidos autorais./r/nAduz a embargante que a contradição reside no fato de este juízo não ter fixado os honorários sucumbenciais, determinan

06/01/2025, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/12/2024, 13:19

Conclusão

09/12/2024, 18:24

Embargos de Declaração Acolhidos

09/12/2024, 18:24

Conclusão

15/04/2024, 15:05

Proferido despacho de mero expediente

15/04/2024, 15:05
Documentos
Documento
03/10/2025, 23:22
Documento
20/05/2025, 14:23
Documento
16/12/2024, 17:04
Documento
22/07/2024, 15:26
Documento
11/04/2023, 14:09
Documento
28/11/2022, 07:04
Documento
29/07/2022, 16:24
Documento
23/02/2022, 15:51
Documento
22/10/2021, 16:12
Documento
21/10/2021, 12:50
Documento
19/10/2021, 22:56
Documento
02/07/2020, 21:53