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0003279-18.2017.8.19.0026
Embargos de Terceiro CívelDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
ITAPERUNA CENTRAL DE DIVIDA ATIVA
Partes do Processo
NUBIA FRAGOSO DA SILVA
CPF 878.***.***-72
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 42.***.***.0001-71
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de petição
30/10/2025, 19:00Conclusão
03/10/2025, 23:22Proferido despacho de mero expediente
03/10/2025, 23:22Ato ordinatório praticado
03/10/2025, 23:20Juntada de petição
19/08/2025, 07:36Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2025, 13:33Conclusão
19/05/2025, 17:44Embargos de Declaração Não-acolhidos
19/05/2025, 17:44Juntada de petição
22/01/2025, 09:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA /r/nInicialmente, recebo o recurso, eis que tempestivamente aviado./r/nVersa a hipótese sobre embargos de declaração propostos pela parte autora./r/nConheço dos embargos de declaração, pois presentes os requisitos exigidos para a superação de seu juízo de admissibilidade./r/nA parte autora aponta contradição na sentença de index 93 que julgou procedentes os pedidos autorais./r/nAduz a embargante que a contradição reside no fato de este juízo não ter fixado os honorários sucumbenciais, determinan
06/01/2025, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2024, 13:19Conclusão
09/12/2024, 18:24Embargos de Declaração Acolhidos
09/12/2024, 18:24Conclusão
15/04/2024, 15:05Proferido despacho de mero expediente
15/04/2024, 15:05Documentos
Documento
•03/10/2025, 23:22
Documento
•20/05/2025, 14:23
Documento
•16/12/2024, 17:04
Documento
•22/07/2024, 15:26
Documento
•11/04/2023, 14:09
Documento
•28/11/2022, 07:04
Documento
•29/07/2022, 16:24
Documento
•23/02/2022, 15:51
Documento
•22/10/2021, 16:12
Documento
•21/10/2021, 12:50
Documento
•19/10/2021, 22:56
Documento
•02/07/2020, 21:53