Voltar para busca
0009429-52.2012.8.19.0038
Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
NOVA IGUACU 2 VARA CIVEL
Partes do Processo
MARCOS PIRES NEPOMUCENO
CPF 017.***.***-61
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusão
01/03/2026, 19:57Juntada de petição
29/10/2025, 16:10Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/10/2025, 08:51Ato ordinatório praticado
27/10/2025, 08:24Ato ordinatório praticado
18/06/2025, 16:42Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/05/2025, 08:25Conclusão
26/05/2025, 08:25Ato ordinatório praticado
26/05/2025, 08:24Juntada de petição
28/01/2025, 08:36Juntada de petição
23/01/2025, 10:03Juntada de petição
22/01/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Decisão saneadora determinando que os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente em ID 116./r/r/n/nSentença homologatória de acordo de ID 201./r/r/n/nCertidão do trânsito em julgado de ID 212./r/r/n/nPetição da Perita, requerendo os honorários periciais de ID 215./r/r/n/nManifestação da parte ré de ID 227, requerendo o reconhecimento da prescrição da cobrança de honorários periciais. Aduz que no acordo homologado foi estabelecido que cada parte arcaria com as despesas processuai
06/01/2025, 00:00Decisão ou Despacho Não-Concessão
10/10/2024, 20:49Conclusão
10/10/2024, 20:49Conclusão
07/09/2024, 01:37Documentos
Documento
•17/06/2025, 12:29
Documento
•19/11/2024, 20:19
Documento
•03/10/2024, 17:08
Documento
•01/06/2023, 14:55
Documento
•10/02/2021, 15:26
Documento
•10/02/2021, 15:26
Documento
•10/02/2021, 15:26