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0009429-52.2012.8.19.0038

Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
NOVA IGUACU 2 VARA CIVEL
Partes do Processo
MARCOS PIRES NEPOMUCENO
CPF 017.***.***-61
Autor
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusão

01/03/2026, 19:57

Juntada de petição

29/10/2025, 16:10

Expedida/certificada a intimação eletrônica

27/10/2025, 08:51

Ato ordinatório praticado

27/10/2025, 08:24

Ato ordinatório praticado

18/06/2025, 16:42

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

26/05/2025, 08:25

Conclusão

26/05/2025, 08:25

Ato ordinatório praticado

26/05/2025, 08:24

Juntada de petição

28/01/2025, 08:36

Juntada de petição

23/01/2025, 10:03

Juntada de petição

22/01/2025, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Decisão saneadora determinando que os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente em ID 116./r/r/n/nSentença homologatória de acordo de ID 201./r/r/n/nCertidão do trânsito em julgado de ID 212./r/r/n/nPetição da Perita, requerendo os honorários periciais de ID 215./r/r/n/nManifestação da parte ré de ID 227, requerendo o reconhecimento da prescrição da cobrança de honorários periciais. Aduz que no acordo homologado foi estabelecido que cada parte arcaria com as despesas processuai

06/01/2025, 00:00

Decisão ou Despacho Não-Concessão

10/10/2024, 20:49

Conclusão

10/10/2024, 20:49

Conclusão

07/09/2024, 01:37
Documentos
Documento
17/06/2025, 12:29
Documento
19/11/2024, 20:19
Documento
03/10/2024, 17:08
Documento
01/06/2023, 14:55
Documento
10/02/2021, 15:26
Documento
10/02/2021, 15:26
Documento
10/02/2021, 15:26