Voltar para busca
0000033-11.2023.8.19.0056
Embargos A Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
SAO SEBASTIAO DO ALTO NUCLEO DA DIVIDA ATIVA
Partes do Processo
ADEMILDE PINHEIRO DE SOUZA
CPF 723.***.***-68
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO ALTO
Advogados / Representantes
ROSSINE DIAS LEAL
OAB/RJ 80540•Representa: ATIVO
FABIANNO GARCIA SAMPAIO DA SILVA
OAB/RJ 102450•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/03/2025, 14:57Ato ordinatório praticado
21/03/2025, 14:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tratam-se os presentes autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO ofertados por ADEMILDE PINHEIRO SOUZA nos autos da ação de Execução Fiscal que lhe move o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ. /r/r/n/nFoi determinado o desbloqueio do valor penhorado nos autos da Execução Fiscal. /r/r/n/nÉ O BREVE RELATÓRIO. DECIDO /r/r/n/n /r/r/n/nDe acordo com o art. artigo 16 parágrafo 1º da Lei 6.830/80 a garantia do juízo é pressuposto para admissibilidade dos Embargos. /r/r/n/nNo caso em questão, verifico a ocorrênci
06/01/2025, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2024, 12:13Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
05/12/2024, 16:06Conclusão
05/12/2024, 16:06Ato ordinatório praticado
14/11/2024, 17:24Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2024, 17:00Proferido despacho de mero expediente
09/07/2024, 16:46Conclusão
09/07/2024, 16:46Ato ordinatório praticado
05/07/2024, 17:33Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2024, 11:30Proferido despacho de mero expediente
26/02/2024, 11:56Conclusão
26/02/2024, 11:56Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 11:56Documentos
Documento
•12/12/2024, 11:57
Documento
•10/07/2024, 11:25
Documento
•27/02/2024, 11:14
Documento
•22/08/2023, 16:43
Documento
•22/05/2023, 17:23
Documento
•19/05/2023, 15:58