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0000033-11.2023.8.19.0056

Embargos A Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
SAO SEBASTIAO DO ALTO NUCLEO DA DIVIDA ATIVA
Partes do Processo
ADEMILDE PINHEIRO DE SOUZA
CPF 723.***.***-68
Autor
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO ALTO
Reu
Advogados / Representantes
ROSSINE DIAS LEAL
OAB/RJ 80540Representa: ATIVO
FABIANNO GARCIA SAMPAIO DA SILVA
OAB/RJ 102450Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/03/2025, 14:57

Ato ordinatório praticado

21/03/2025, 14:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tratam-se os presentes autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO ofertados por ADEMILDE PINHEIRO SOUZA nos autos da ação de Execução Fiscal que lhe move o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ. /r/r/n/nFoi determinado o desbloqueio do valor penhorado nos autos da Execução Fiscal. /r/r/n/nÉ O BREVE RELATÓRIO. DECIDO /r/r/n/n /r/r/n/nDe acordo com o art. artigo 16 parágrafo 1º da Lei 6.830/80 a garantia do juízo é pressuposto para admissibilidade dos Embargos. /r/r/n/nNo caso em questão, verifico a ocorrênci

06/01/2025, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/12/2024, 12:13

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

05/12/2024, 16:06

Conclusão

05/12/2024, 16:06

Ato ordinatório praticado

14/11/2024, 17:24

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/08/2024, 17:00

Proferido despacho de mero expediente

09/07/2024, 16:46

Conclusão

09/07/2024, 16:46

Ato ordinatório praticado

05/07/2024, 17:33

Expedida/certificada a intimação eletrônica

04/03/2024, 11:30

Proferido despacho de mero expediente

26/02/2024, 11:56

Conclusão

26/02/2024, 11:56

Ato ordinatório praticado

26/02/2024, 11:56
Documentos
Documento
12/12/2024, 11:57
Documento
10/07/2024, 11:25
Documento
27/02/2024, 11:14
Documento
22/08/2023, 16:43
Documento
22/05/2023, 17:23
Documento
19/05/2023, 15:58