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0021612-06.2022.8.19.0038

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2026
Valor da Causa
R$ 66.000,00
Orgao julgador
NOVA IGUACU 2 VARA CIVEL
Partes do Processo
GLORIA VIEIRA ESTEVES
CPF 018.***.***-26
Autor
CLARO S.A.
CNPJ 40.***.***.0057-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuição

26/01/2026, 13:00

Arquivado Definitivamente

26/01/2026, 13:00

Juntada de documento

26/01/2026, 13:00

Remessa

02/06/2025, 21:43

Redistribuição

02/06/2025, 21:43

Ato ordinatório praticado

02/06/2025, 21:43

Ato ordinatório praticado

01/04/2025, 16:51

Conclusão

27/03/2025, 18:54

Homologada a Transação

27/03/2025, 18:54

Juntada de petição

24/02/2025, 17:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório Praticado - Processo nº 0021612-06.2022.8.19.0038/r/r/n/n S E N T E N Ç A /r/r/n/nGLORIA VIEIRA ESTEVES ajuizou ação de compensação por danos morais c/c obrigação de fazer contra CLARO S/A./r/nDecisão em fl. 26 deferindo justiça gratuita./r/nContestação do réu em fls. 39/52, resumidamente, alegando ausência de pretensão resistida quanto ao cancelamento do contrato e dos débitos em aberto; culpa exclusiva de terceiros e ausência de falha na prestação de serviço; descabimento do pedido de devolução em dobro;

06/01/2025, 00:00

Ato ordinatório praticado

17/12/2024, 14:51

Julgado procedente o pedido

21/11/2024, 15:00

Conclusão

21/11/2024, 15:00

Remessa

04/10/2024, 18:11
Documentos
Documento
28/03/2025, 14:25
Documento
10/12/2024, 14:32
Documento
10/09/2024, 17:26
Documento
26/04/2024, 17:47
Documento
27/09/2023, 15:35
Documento
02/05/2023, 15:31
Documento
27/04/2022, 07:49