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0021612-06.2022.8.19.0038
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2026
Valor da Causa
R$ 66.000,00
Orgao julgador
NOVA IGUACU 2 VARA CIVEL
Partes do Processo
GLORIA VIEIRA ESTEVES
CPF 018.***.***-26
CLARO S.A.
CNPJ 40.***.***.0057-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuição
26/01/2026, 13:00Arquivado Definitivamente
26/01/2026, 13:00Juntada de documento
26/01/2026, 13:00Remessa
02/06/2025, 21:43Redistribuição
02/06/2025, 21:43Ato ordinatório praticado
02/06/2025, 21:43Ato ordinatório praticado
01/04/2025, 16:51Conclusão
27/03/2025, 18:54Homologada a Transação
27/03/2025, 18:54Juntada de petição
24/02/2025, 17:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório Praticado - Processo nº 0021612-06.2022.8.19.0038/r/r/n/n S E N T E N Ç A /r/r/n/nGLORIA VIEIRA ESTEVES ajuizou ação de compensação por danos morais c/c obrigação de fazer contra CLARO S/A./r/nDecisão em fl. 26 deferindo justiça gratuita./r/nContestação do réu em fls. 39/52, resumidamente, alegando ausência de pretensão resistida quanto ao cancelamento do contrato e dos débitos em aberto; culpa exclusiva de terceiros e ausência de falha na prestação de serviço; descabimento do pedido de devolução em dobro;
06/01/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 14:51Julgado procedente o pedido
21/11/2024, 15:00Conclusão
21/11/2024, 15:00Remessa
04/10/2024, 18:11Documentos
Documento
•28/03/2025, 14:25
Documento
•10/12/2024, 14:32
Documento
•10/09/2024, 17:26
Documento
•26/04/2024, 17:47
Documento
•27/09/2023, 15:35
Documento
•02/05/2023, 15:31
Documento
•27/04/2022, 07:49