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0017023-19.2021.8.19.0001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 80.000,00
Orgao julgador
ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 2 VARA CIVEL
Partes do Processo
GRINAURA DE SENA
CPF 081.***.***-73
HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA
CNPJ 33.***.***.0001-10
MEMORIAL CONSULT LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-64
VIDA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/04/2025, 13:39Trânsito em julgado
30/04/2025, 13:39Trânsito em julgado
30/04/2025, 13:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Considerando que o feito encontra-se paralisado, embora intimado o patrono da parte autora para informar os herdeiros a serem habilitados, a extinção é medida que se impõe./r/nDiante do acima exposto, julgo extinto o feito, nos moldes do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil./r/nCustas pelo autor, na forma da lei./r/nTransitada em julgado, façam-se as comunicações e anotações de estilo, recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se./r/nP.R.I.
06/01/2025, 00:00Conclusão
09/12/2024, 08:45Extinto o processo por negligência das partes
09/12/2024, 08:45Ato ordinatório praticado
09/12/2024, 08:45Documento
12/09/2024, 11:39Expedição de documento
24/07/2024, 12:53Expedição de documento
23/07/2024, 14:44Ato ordinatório praticado
23/07/2024, 14:43Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/11/2023, 12:23Conclusão
22/10/2023, 19:49Proferido despacho de mero expediente
22/10/2023, 19:49Juntada de petição
17/08/2022, 11:46Documentos
Documento
•16/12/2024, 14:03
Documento
•22/10/2023, 19:49
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•15/06/2022, 12:32
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•22/11/2021, 11:50
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•06/04/2021, 16:23
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•06/04/2021, 16:21
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•10/02/2021, 17:23
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•27/01/2021, 07:46
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•27/01/2021, 00:31
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•26/01/2021, 23:45
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•26/01/2021, 21:33
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