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0806795-96.2024.8.19.0210

Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/01/2025, 20:17

Baixa Definitiva

27/01/2025, 20:17

Expedição de Certidão.

27/01/2025, 16:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025

23/01/2025, 02:24

Publicado Intimação em 22/01/2025.

23/01/2025, 02:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo nº 0806795-96.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada no ID 162594893 em favor da Autora e/ou seu Advogado, observados os dados bancários indicados. ID 164530141. Ao Réu sobre o alegado inadimplemento da obrigação de fazer, no prazo de cinco dias. Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2025. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular

21/01/2025, 00:00

Expedição de Informações.

16/01/2025, 16:42

Expedição de Informações.

13/01/2025, 12:18

Expedição de Outros documentos.

12/01/2025, 01:26

Expedido alvará de levantamento

12/01/2025, 01:26

Conclusos para despacho

10/01/2025, 14:18

Juntada de Petição de petição

05/01/2025, 14:07

Expedição de Certidão.

23/12/2024, 23:27

Expedição de Certidão.

23/12/2024, 23:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:09
Documentos
Despacho
12/01/2025, 01:26
Despacho
18/12/2024, 00:42
Ato Ordinatório
04/12/2024, 06:52
Decisão
16/09/2024, 20:52
Ato Ordinatório
11/09/2024, 00:19
Despacho
22/08/2024, 17:15
Despacho
30/07/2024, 18:59
Sentença
18/06/2024, 13:06
Projeto de Sentença
18/06/2024, 08:46
Projeto de Sentença
18/06/2024, 08:46
Despacho
11/06/2024, 21:47
Projeto de Sentença
04/06/2024, 15:28