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0806795-96.2024.8.19.0210
Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/01/2025, 20:17Baixa Definitiva
27/01/2025, 20:17Expedição de Certidão.
27/01/2025, 16:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 02:24Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 02:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo nº 0806795-96.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada no ID 162594893 em favor da Autora e/ou seu Advogado, observados os dados bancários indicados. ID 164530141. Ao Réu sobre o alegado inadimplemento da obrigação de fazer, no prazo de cinco dias. Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2025. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
21/01/2025, 00:00Expedição de Informações.
16/01/2025, 16:42Expedição de Informações.
13/01/2025, 12:18Expedição de Outros documentos.
12/01/2025, 01:26Expedido alvará de levantamento
12/01/2025, 01:26Conclusos para despacho
10/01/2025, 14:18Juntada de Petição de petição
05/01/2025, 14:07Expedição de Certidão.
23/12/2024, 23:27Expedição de Certidão.
23/12/2024, 23:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Documentos
Despacho
•12/01/2025, 01:26
Despacho
•18/12/2024, 00:42
Ato Ordinatório
•04/12/2024, 06:52
Decisão
•16/09/2024, 20:52
Ato Ordinatório
•11/09/2024, 00:19
Despacho
•22/08/2024, 17:15
Despacho
•30/07/2024, 18:59
Sentença
•18/06/2024, 13:06
Projeto de Sentença
•18/06/2024, 08:46
Projeto de Sentença
•18/06/2024, 08:46
Despacho
•11/06/2024, 21:47
Projeto de Sentença
•04/06/2024, 15:28