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0055831-38.2018.8.19.0021
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2018
Valor da Causa
R$ 12.752,64
Orgao julgador
DUQUE DE CAXIAS 7 VARA CIVEL
Partes do Processo
SOLANGE SIMOES MACIEL
CPF 870.***.***-00
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
CNPJ 60.***.***.0001-46
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/03/2026, 22:00Conclusão
18/10/2025, 16:55Proferido despacho de mero expediente
18/10/2025, 16:55Ato ordinatório praticado
18/10/2025, 16:54Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2025, 17:12Proferido despacho de mero expediente
14/05/2025, 10:58Conclusão
14/05/2025, 10:58Ato ordinatório praticado
14/05/2025, 10:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO A perícia foi realizada e apresentada aos autos antes da sentença homologatória do acordo, fazendo jus o perito à remuneração, na forma do art. 90, parágrafo segundo do CPC, com o rateio entre as partes./r/r/n/nA parte autora é beneficiária de JG. Promova a parte ré o pagamento da metade dos honorários periciais, conforme determina a regra acima mencionada.
06/01/2025, 00:00Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
10/10/2024, 07:14Conclusão
10/10/2024, 07:14Juntada de petição
03/07/2024, 20:07Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/06/2024, 12:27Ato ordinatório praticado
26/06/2024, 12:26Juntada de petição
20/06/2024, 16:56Documentos
Documento
•30/10/2025, 15:53
Documento
•05/06/2025, 13:37
Documento
•16/12/2024, 04:30
Documento
•19/01/2023, 13:09
Documento
•14/10/2022, 13:22
Documento
•15/07/2022, 10:10
Documento
•09/05/2022, 20:13
Documento
•14/03/2022, 11:50
Documento
•22/11/2021, 16:43
Documento
•23/08/2021, 14:37
Documento
•28/04/2021, 09:34
Documento
•28/08/2020, 11:43
Documento
•26/05/2020, 05:31
Documento
•07/05/2020, 15:35
Documento
•08/10/2019, 03:08