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0090776-63.2022.8.19.0004
Acao Penal Procedimento SumarioVias de fatoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SAO GONCALO JUI VIO DOM FAM
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CELIA REGINA MELO
JENEILSON PAIXAO
CPF 100.***.***-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/05/2025, 13:53Trânsito em julgado
21/05/2025, 13:34Conclusão
15/05/2025, 16:19Embargos de Declaração Acolhidos
15/05/2025, 16:19Ato ordinatório praticado
18/04/2025, 11:58Outras Decisões
12/02/2025, 15:57Conclusão
12/02/2025, 15:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo parquet às fls. 115, alegando, em linhas gerais, que a sentença de fls. 110/111 foi contraditória em seu dispositivo. /r/r/n/nOs embargos foram interpostos tempestivamente, conforme certidão de fls.119./r/r/n/nManifestação da DP da vítima à fl. 129, pelo não acolhimentos dos embargos opostos./r/r/n/nÉ o relatório. Decido./r/r/n/nÉ de sabença comum que, os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, d
06/01/2025, 00:00Juntada de petição
16/12/2024, 18:42Juntada de petição
16/12/2024, 16:15Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/12/2024, 13:54Conclusão
07/11/2024, 14:40Embargos de Declaração Acolhidos
07/11/2024, 14:40Ato ordinatório praticado
25/07/2024, 16:18Juntada de petição
22/07/2024, 17:32Documentos
Documento
•16/05/2025, 16:46
Documento
•06/03/2025, 14:58
Documento
•26/11/2024, 14:10
Documento
•08/05/2024, 13:33
Documento
•19/02/2024, 11:17
Documento
•17/09/2023, 13:21
Documento
•14/03/2023, 17:52
Documento
•10/11/2022, 14:18
Documento
•22/08/2022, 15:14
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•06/07/2022, 16:28