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0090776-63.2022.8.19.0004

Acao Penal Procedimento SumarioVias de fatoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SAO GONCALO JUI VIO DOM FAM
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
Autor
CELIA REGINA MELO
Autor
JENEILSON PAIXAO
CPF 100.***.***-59
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/05/2025, 13:53

Trânsito em julgado

21/05/2025, 13:34

Conclusão

15/05/2025, 16:19

Embargos de Declaração Acolhidos

15/05/2025, 16:19

Ato ordinatório praticado

18/04/2025, 11:58

Outras Decisões

12/02/2025, 15:57

Conclusão

12/02/2025, 15:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo parquet às fls. 115, alegando, em linhas gerais, que a sentença de fls. 110/111 foi contraditória em seu dispositivo. /r/r/n/nOs embargos foram interpostos tempestivamente, conforme certidão de fls.119./r/r/n/nManifestação da DP da vítima à fl. 129, pelo não acolhimentos dos embargos opostos./r/r/n/nÉ o relatório. Decido./r/r/n/nÉ de sabença comum que, os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, d

06/01/2025, 00:00

Juntada de petição

16/12/2024, 18:42

Juntada de petição

16/12/2024, 16:15

Expedida/certificada a intimação eletrônica

16/12/2024, 13:54

Conclusão

07/11/2024, 14:40

Embargos de Declaração Acolhidos

07/11/2024, 14:40

Ato ordinatório praticado

25/07/2024, 16:18

Juntada de petição

22/07/2024, 17:32
Documentos
Documento
16/05/2025, 16:46
Documento
06/03/2025, 14:58
Documento
26/11/2024, 14:10
Documento
08/05/2024, 13:33
Documento
19/02/2024, 11:17
Documento
17/09/2023, 13:21
Documento
14/03/2023, 17:52
Documento
10/11/2022, 14:18
Documento
22/08/2022, 15:14
Documento
06/07/2022, 16:28