Voltar para busca
0036435-17.2018.8.19.0202
MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
MADUREIRA REGIONAL 3 VARA CIVEL
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
ALVARO DE SOUZA LINHARES
ESPOLIO DE DOMINGOS DE SOUZA LINHARES NETTO
ESPOLIO DE ALVARO DE SOUZA LINHARES
CPF 186.***.***-53
ADILSON DE JESUS LINHARES
CPF 738.***.***-25
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/RJ 174531•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusão
18/03/2026, 15:55Ato ordinatório praticado
18/03/2026, 15:55Juntada de petição
18/11/2025, 13:50Juntada de petição
10/11/2025, 11:04Conclusão
08/10/2025, 14:27Proferido despacho de mero expediente
08/10/2025, 14:27Juntada de petição
27/06/2025, 13:38Juntada de petição
27/06/2025, 12:50Conclusão
20/05/2025, 21:58Assistência Judiciária Gratuita
20/05/2025, 21:58Ato ordinatório praticado
20/05/2025, 21:58Juntada de petição
24/01/2025, 13:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Diante da comunicação do Grupo de Sentença informando o não recebimento de processos no mês de dezembro/2024, RECONSIDERO o despacho do ID 326. Contudo, deixo, por ora, de proceder ao julgamento do feito, eis que o processo não se encontra maduro para sentença./r/r/n/nHavendo embargos monitórios, tem-se que há necessidade de recolhimento da taxa judiciária, tendo em vista o teor do Aviso CGJ 389/2022 e art. 113, parágrafo único, alínea F, do Código Tributário Estadual (alterado pela Lei 9507/202
06/01/2025, 00:00Conclusão
05/12/2024, 16:05Reforma de decisão anterior
05/12/2024, 16:05Documentos
Documento
•25/03/2026, 16:39
Documento
•27/10/2025, 16:23
Documento
•18/06/2025, 17:00
Documento
•05/12/2024, 16:09
Documento
•15/10/2024, 13:48
Documento
•06/06/2024, 12:28
Documento
•11/10/2023, 11:42
Documento
•12/04/2023, 23:04
Documento
•12/04/2023, 23:03
Documento
•12/04/2023, 22:58
Documento
•01/04/2022, 15:55
Documento
•06/08/2021, 19:40
Documento
•09/01/2019, 15:52