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0027425-41.2021.8.19.0202

Procedimento Comum CívelCompensaçãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
MADUREIRA REGIONAL 3 VARA CIVEL
Partes do Processo
IZAURA FERREIRA DA SILVA
CPF 076.***.***-43
Autor
MARISTELA PORTO ALEGRE
CPF 738.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRA MORAES RIBEIRO DOS SANTOS
OAB/RJ 135180Representa: ATIVO
ESTHER GAMA DE VASCONCELOS
OAB/RJ 142450Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de petição

10/02/2026, 17:25

Ato ordinatório praticado

27/01/2026, 14:48

Juntada de petição

27/11/2025, 10:25

Proferido despacho de mero expediente

03/11/2025, 22:01

Conclusão

03/11/2025, 22:01

Juntada de documento

11/07/2025, 16:26

Juntada de petição

09/06/2025, 08:36

Documento

14/05/2025, 14:28

Juntada de petição

06/05/2025, 12:07

Expedição de documento

29/04/2025, 15:01

Expedição de documento

28/04/2025, 12:22

Ato ordinatório praticado

28/04/2025, 09:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Trata-se de Ação entre as partes epigrafadas, em fase de cumprimento de sentença./r/r/n/nNa forma que dispõe o art. 513, §2º, I, sob pena das penalidades previstas no disposto no § 1º do artigo 523, ambos do CPC, a parte devedora foi intimada para efetuar pagamento da obrigação imposta nos autos,/r/r/n/nEntretanto, a parte devedora apresentou contestação ao cumprimento de sentença, contudo, como já amplamente consignado na jurisprudência consolidada, não cabe a apresentação de contestação na fas

06/01/2025, 00:00

Outras Decisões

05/12/2024, 09:53

Conclusão

05/12/2024, 09:53
Documentos
Documento
19/11/2025, 18:19
Decisão de Agravo de Instrumento
11/07/2025, 16:25
Documento
09/12/2024, 12:07
Documento
29/04/2024, 11:51
Petição
01/10/2023, 10:57
Documento
01/03/2023, 17:28
Documento
07/10/2022, 19:24
Documento
13/05/2022, 19:01
Documento
09/03/2022, 18:24
Documento
06/12/2021, 12:43