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0027425-41.2021.8.19.0202
Procedimento Comum CívelCompensaçãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
MADUREIRA REGIONAL 3 VARA CIVEL
Processos relacionados
Partes do Processo
IZAURA FERREIRA DA SILVA
CPF 076.***.***-43
MARISTELA PORTO ALEGRE
CPF 738.***.***-87
Advogados / Representantes
ALESSANDRA MORAES RIBEIRO DOS SANTOS
OAB/RJ 135180•Representa: ATIVO
ESTHER GAMA DE VASCONCELOS
OAB/RJ 142450•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de petição
10/02/2026, 17:25Ato ordinatório praticado
27/01/2026, 14:48Juntada de petição
27/11/2025, 10:25Proferido despacho de mero expediente
03/11/2025, 22:01Conclusão
03/11/2025, 22:01Juntada de documento
11/07/2025, 16:26Juntada de petição
09/06/2025, 08:36Documento
14/05/2025, 14:28Juntada de petição
06/05/2025, 12:07Expedição de documento
29/04/2025, 15:01Expedição de documento
28/04/2025, 12:22Ato ordinatório praticado
28/04/2025, 09:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Trata-se de Ação entre as partes epigrafadas, em fase de cumprimento de sentença./r/r/n/nNa forma que dispõe o art. 513, §2º, I, sob pena das penalidades previstas no disposto no § 1º do artigo 523, ambos do CPC, a parte devedora foi intimada para efetuar pagamento da obrigação imposta nos autos,/r/r/n/nEntretanto, a parte devedora apresentou contestação ao cumprimento de sentença, contudo, como já amplamente consignado na jurisprudência consolidada, não cabe a apresentação de contestação na fas
06/01/2025, 00:00Outras Decisões
05/12/2024, 09:53Conclusão
05/12/2024, 09:53Documentos
Documento
•19/11/2025, 18:19
Decisão de Agravo de Instrumento
•11/07/2025, 16:25
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•09/12/2024, 12:07
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•29/04/2024, 11:51
Petição
•01/10/2023, 10:57
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•01/03/2023, 17:28
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•07/10/2022, 19:24
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•13/05/2022, 19:01
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•09/03/2022, 18:24
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