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0007218-03.2024.8.19.0077
Termo CircunstanciadoLeveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SEROPEDICA J VIO E ESP ADJ CRIM
Partes do Processo
KEILA PATRICIA SERAFIM DO NASCIMENTO
CPF 314.***.***-12
NEUZA DE FATIMA SERAFIM
CPF 962.***.***-20
LILIANE TEREZINHA BELMONTE CUNHA
RODRIGO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remessa
12/06/2025, 14:26Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2025, 16:32Proferido despacho de mero expediente
21/05/2025, 15:38Conclusão
21/05/2025, 15:38Ato ordinatório praticado
21/05/2025, 15:33Proferido despacho de mero expediente
24/03/2025, 12:42Conclusão
24/03/2025, 12:42Ato ordinatório praticado
19/03/2025, 18:11Juntada de petição
14/02/2025, 19:35Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/02/2025, 15:49Ato ordinatório praticado
02/02/2025, 02:21Documento
02/02/2025, 02:21Ato ordinatório praticado
12/01/2025, 06:05Documento
12/01/2025, 06:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Trata-se de pedido de decretação de medidas protetivas deduzido por LILIANE TEREZINHA BELMONTE CUNHA em face de KEILA PATRICIA SERAFIM DO NASCIMENTO, alegando a prática de atos que consubstanciam, em tese, a violência física tratada pela Lei Federal nº 11.340/2006. /r/r/n/nAs alegações apresentadas por LILIANE em sede policial dão conta de que ela e a requerida, com a qual não mantém qualquer vínculo de parentesco ou afetivo, são desafetas pelo fato da requerente ter acolhido em sua casa o filho
06/01/2025, 00:00Documentos
Documento
•29/05/2025, 18:35
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•30/03/2025, 22:48
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•17/12/2024, 16:25
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•17/12/2024, 16:20
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•21/10/2024, 16:21