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0007218-03.2024.8.19.0077

Termo CircunstanciadoLeveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SEROPEDICA J VIO E ESP ADJ CRIM
Partes do Processo
KEILA PATRICIA SERAFIM DO NASCIMENTO
CPF 314.***.***-12
Autor
NEUZA DE FATIMA SERAFIM
CPF 962.***.***-20
Autor
LILIANE TEREZINHA BELMONTE CUNHA
Autor
RODRIGO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remessa

12/06/2025, 14:26

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/06/2025, 16:32

Proferido despacho de mero expediente

21/05/2025, 15:38

Conclusão

21/05/2025, 15:38

Ato ordinatório praticado

21/05/2025, 15:33

Proferido despacho de mero expediente

24/03/2025, 12:42

Conclusão

24/03/2025, 12:42

Ato ordinatório praticado

19/03/2025, 18:11

Juntada de petição

14/02/2025, 19:35

Expedida/certificada a intimação eletrônica

04/02/2025, 15:49

Ato ordinatório praticado

02/02/2025, 02:21

Documento

02/02/2025, 02:21

Ato ordinatório praticado

12/01/2025, 06:05

Documento

12/01/2025, 06:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Trata-se de pedido de decretação de medidas protetivas deduzido por LILIANE TEREZINHA BELMONTE CUNHA em face de KEILA PATRICIA SERAFIM DO NASCIMENTO, alegando a prática de atos que consubstanciam, em tese, a violência física tratada pela Lei Federal nº 11.340/2006. /r/r/n/nAs alegações apresentadas por LILIANE em sede policial dão conta de que ela e a requerida, com a qual não mantém qualquer vínculo de parentesco ou afetivo, são desafetas pelo fato da requerente ter acolhido em sua casa o filho

06/01/2025, 00:00
Documentos
Documento
29/05/2025, 18:35
Documento
30/03/2025, 22:48
Documento
17/12/2024, 16:25
Documento
17/12/2024, 16:20
Documento
21/10/2024, 16:21