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0054297-08.2012.8.19.0203
Cumprimento de sentençaAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL
Processos relacionados
Partes do Processo
PATRICIA MARIA ANDRADE
CPF 071.***.***-01
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de petição
13/01/2026, 19:56Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/01/2026, 15:16Conclusão
09/12/2025, 10:50Proferido despacho de mero expediente
09/12/2025, 10:50Juntada de petição
20/10/2025, 19:27Ato ordinatório praticado
16/10/2025, 16:53Evolução de Classe Processual
16/10/2025, 16:52Petição
16/10/2025, 16:52Remessa
24/06/2025, 16:43Ato ordinatório praticado
24/06/2025, 16:43Ato ordinatório praticado
19/05/2025, 20:18Juntada de petição
01/04/2025, 11:24Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/02/2025, 11:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A/r/r/n/r/n/nPATRÍCIA MARIA ANDRADE ajuizou ação acidentária contra INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Afirma ter sofrido acidente de trabalho lhe sendo concedido o auxilio doença que cessou mesmo sem condições físicas de retornar ao trabalho./r/nPretende seja a ré condenada a restabelecer o auxilio doença acidentário (432949462) com o pagamento dos retroativos desde a data da cessação (agosto 2011)./r/r/n/nContestação a fls. 89, afirma que foram concedidos os benefíci
06/01/2025, 00:00Conclusão
21/11/2024, 14:32Documentos
Documento
•20/08/2024, 13:55
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•01/11/2023, 15:05
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•08/02/2022, 13:25
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