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0001730-95.2021.8.19.0037
Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
NOVA FRIBURGO 2 VARA CIVEL
Processos relacionados
Partes do Processo
WALLACE GOMES DE SOUZA
CPF 134.***.***-82
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -- INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remessa
23/09/2025, 16:19Ato ordinatório praticado
23/09/2025, 16:18Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2025, 17:08Ato ordinatório praticado
09/06/2025, 17:07Juntada de documento
13/02/2025, 10:54Juntada de documento
13/02/2025, 10:54Juntada de petição
10/02/2025, 17:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA R E L A T Ó R I O/r/nTrata-se de AÇÃO ACIDENTÁRIA proposta por WALLACE GOMES DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS, contendo pedido de tutela provisória de urgência, objetivando a condenação da ré à concessão do benefício de auxílio-doença acidentário, aduzindo em apertada síntese: que exercia a função de operador de máquina seladora e sofreu acidente de trabalho dia 26/09/2019, com esmagamento e queimadura da mão direita, com posterior amputação/desarticulação dos d
06/01/2025, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/12/2024, 17:56Julgado procedente o pedido
02/12/2024, 13:15Conclusão
02/12/2024, 13:15Juntada de petição
29/11/2024, 18:51Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2024, 14:07Conclusão
07/11/2024, 13:06Proferido despacho de mero expediente
07/11/2024, 13:06Documentos
Ciente
•13/02/2025, 10:54
Ciente
•13/02/2025, 10:54
Documento
•10/12/2024, 17:35
Documento
•26/11/2024, 21:29
Documento
•18/12/2023, 13:26
Documento
•09/10/2023, 20:53
Documento
•18/10/2022, 17:20
Documento
•04/04/2022, 16:03
Documento
•10/01/2022, 16:51
Documento
•24/03/2021, 09:38
Documento
•24/03/2021, 09:30
Documento
•22/03/2021, 18:32
Documento
•15/03/2021, 20:20