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0001730-95.2021.8.19.0037

Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
NOVA FRIBURGO 2 VARA CIVEL
Partes do Processo
WALLACE GOMES DE SOUZA
CPF 134.***.***-82
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -- INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remessa

23/09/2025, 16:19

Ato ordinatório praticado

23/09/2025, 16:18

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/06/2025, 17:08

Ato ordinatório praticado

09/06/2025, 17:07

Juntada de documento

13/02/2025, 10:54

Juntada de documento

13/02/2025, 10:54

Juntada de petição

10/02/2025, 17:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA R E L A T Ó R I O/r/nTrata-se de AÇÃO ACIDENTÁRIA proposta por WALLACE GOMES DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS, contendo pedido de tutela provisória de urgência, objetivando a condenação da ré à concessão do benefício de auxílio-doença acidentário, aduzindo em apertada síntese: que exercia a função de operador de máquina seladora e sofreu acidente de trabalho dia 26/09/2019, com esmagamento e queimadura da mão direita, com posterior amputação/desarticulação dos d

06/01/2025, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

13/12/2024, 17:56

Julgado procedente o pedido

02/12/2024, 13:15

Conclusão

02/12/2024, 13:15

Juntada de petição

29/11/2024, 18:51

Expedida/certificada a intimação eletrônica

28/11/2024, 14:07

Conclusão

07/11/2024, 13:06

Proferido despacho de mero expediente

07/11/2024, 13:06
Documentos
Ciente
13/02/2025, 10:54
Ciente
13/02/2025, 10:54
Documento
10/12/2024, 17:35
Documento
26/11/2024, 21:29
Documento
18/12/2023, 13:26
Documento
09/10/2023, 20:53
Documento
18/10/2022, 17:20
Documento
04/04/2022, 16:03
Documento
10/01/2022, 16:51
Documento
24/03/2021, 09:38
Documento
24/03/2021, 09:30
Documento
22/03/2021, 18:32
Documento
15/03/2021, 20:20