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0000139-69.2021.8.19.0079
Procedimento Comum CívelProduto ImpróprioResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
ITAIPAVA REG PETROPOLIS 1 VARA CIVEL
Partes do Processo
ALEX JOSE DE OLIVEIRA
CPF 092.***.***-66
MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA.
CNPJ 01.***.***.0003-84
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
CNPJ 47.***.***.2510-78
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusão
04/11/2025, 14:16Juntada de documento
01/08/2025, 13:55Conclusão
22/06/2025, 10:55Proferido despacho de mero expediente
22/06/2025, 10:55Juntada de petição
27/02/2025, 14:42Juntada de petição
18/02/2025, 13:42Juntada de petição
07/02/2025, 10:29Juntada de petição
03/02/2025, 17:36Juntada de petição
03/02/2025, 17:18Ato ordinatório praticado
22/01/2025, 16:39Juntada de petição
14/01/2025, 15:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Homologo os honorários periciais propostos pelo sr. Perito, tendo em vista ser compatível como o trabalho a ser realizado em aparelho eletrônico com muitos componentes, sendo a perícia de razoável nível de complexidade./r/r/n/n Sem prejuízo, tendo em vista que a parte autora goza de gratuidade de justiça, intime-se o sr. Perito para que inicie os trabalhos, devendo o laudo vir em 30 dias.
06/01/2025, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2024, 15:32Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
04/11/2024, 22:59Conclusão
04/11/2024, 22:59Documentos
Documento
•28/01/2026, 12:02
Documento
•26/06/2025, 14:29
Documento
•16/12/2024, 18:10
Documento
•23/07/2024, 17:36
Documento
•23/05/2024, 12:36
Documento
•08/12/2022, 11:39
Documento
•15/04/2022, 20:14
Documento
•08/11/2021, 16:01
Documento
•03/08/2021, 13:53
Documento
•13/05/2021, 09:36
Documento
•04/02/2021, 12:48