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0024635-45.2021.8.19.0021

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
DUQUE DE CAXIAS 2 VARA CIVEL
Partes do Processo
JOAO VICTOR BATISTA DA SILVA
CPF 158.***.***-19
Autor
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de petição

10/02/2026, 12:37

Proferido despacho de mero expediente

12/11/2025, 10:12

Conclusão

12/11/2025, 10:12

Juntada de petição

11/06/2025, 12:04

Juntada de petição

11/06/2025, 12:04

Proferido despacho de mero expediente

15/05/2025, 08:49

Conclusão

15/05/2025, 08:49

Ato ordinatório praticado

15/05/2025, 08:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo. /r/n /r/nAs alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório. Nesse sentido, o artigo 6º. do Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados p

06/01/2025, 00:00

Conclusão

13/12/2024, 21:52

Proferido despacho de mero expediente

13/12/2024, 21:52

Ato ordinatório praticado

13/12/2024, 21:52

Juntada de petição

14/08/2024, 12:53

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/07/2024, 11:22

Conclusão

08/07/2024, 14:34
Documentos
Documento
08/12/2025, 19:20
Documento
10/06/2025, 14:34
Documento
16/12/2024, 11:08
Documento
18/07/2024, 13:48
Documento
04/08/2022, 12:34
Documento
04/08/2022, 12:27
Documento
03/08/2022, 13:44
Documento
15/07/2022, 00:34
Documento
19/11/2021, 14:11
Documento
01/06/2021, 21:31