Voltar para busca
0024635-45.2021.8.19.0021
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
DUQUE DE CAXIAS 2 VARA CIVEL
Partes do Processo
JOAO VICTOR BATISTA DA SILVA
CPF 158.***.***-19
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de petição
10/02/2026, 12:37Proferido despacho de mero expediente
12/11/2025, 10:12Conclusão
12/11/2025, 10:12Juntada de petição
11/06/2025, 12:04Juntada de petição
11/06/2025, 12:04Proferido despacho de mero expediente
15/05/2025, 08:49Conclusão
15/05/2025, 08:49Ato ordinatório praticado
15/05/2025, 08:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo. /r/n /r/nAs alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório. Nesse sentido, o artigo 6º. do Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados p
06/01/2025, 00:00Conclusão
13/12/2024, 21:52Proferido despacho de mero expediente
13/12/2024, 21:52Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 21:52Juntada de petição
14/08/2024, 12:53Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2024, 11:22Conclusão
08/07/2024, 14:34Documentos
Documento
•08/12/2025, 19:20
Documento
•10/06/2025, 14:34
Documento
•16/12/2024, 11:08
Documento
•18/07/2024, 13:48
Documento
•04/08/2022, 12:34
Documento
•04/08/2022, 12:27
Documento
•03/08/2022, 13:44
Documento
•15/07/2022, 00:34
Documento
•19/11/2021, 14:11
Documento
•01/06/2021, 21:31