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0024197-87.2019.8.19.0021
Cumprimento de sentençaAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 28.591,29
Orgao julgador
DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL
Partes do Processo
JOSUE MESSIAS DOS SANTOS
CPF 102.***.***-02
LIGHT SERVICOS DE ELETRECIDADE S.A
Advogados / Representantes
ELIANE MACEDO MARTINS
OAB/RJ 99504•Representa: ATIVO
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB/RJ 180723•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuição
16/09/2025, 13:08Juntada de petição
16/09/2025, 13:08Arquivado Definitivamente
16/09/2025, 13:08Redistribuição
03/03/2025, 16:44Remessa
03/03/2025, 16:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença./r/r/n/nConsiderando o noticiado cumprimento das obrigações de fazer e pagar pela ré, às fls. 630/639, bem como a quitação ofertada pela parte autora, à fl. 732, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos moldes do artigo 526, § 3º do CPC./r/r/n/nCom as cautelas de praxe, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, referente
06/01/2025, 00:00Juntada de documento
19/12/2024, 16:54Expedição de documento
18/12/2024, 11:39Conclusão
06/12/2024, 15:54Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/12/2024, 15:54Ato ordinatório praticado
06/12/2024, 15:52Juntada de petição
02/09/2024, 16:24Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/08/2024, 15:34Conclusão
16/07/2024, 20:42Proferido despacho de mero expediente
16/07/2024, 20:42Documentos
Documento
•17/12/2024, 08:59
Documento
•14/08/2024, 13:36
Documento
•30/04/2024, 16:22
Documento
•23/01/2024, 07:12
Documento
•11/01/2024, 14:16
Documento
•04/11/2022, 11:13
Documento
•21/09/2021, 15:52
Documento
•08/02/2021, 12:11
Ciente
•08/04/2019, 14:23
Documento
•05/04/2019, 15:07