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0057768-20.2017.8.19.0021

Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2025
Valor da Causa
R$ 24.000,00
Orgao julgador
DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL
Partes do Processo
ROSANGELA VIEIRA DINIZ
CPF 052.***.***-22
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE SA
CNPJ 60.***.***.0001-46
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuição

30/10/2025, 11:59

Arquivado Definitivamente

30/10/2025, 11:59

Juntada de documento

30/10/2025, 11:59

Redistribuição

30/04/2025, 22:15

Remessa

30/04/2025, 22:15

Ato ordinatório praticado

05/04/2025, 13:50

Ato ordinatório praticado

04/04/2025, 11:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença./r/r/n/nConsiderando o noticiado cumprimento da obrigações de fazer e pagar pela parte ré, às fls. 442/453, bem como as quitações ofertadas pela parte autora e pelo perito, às fls 455 e 459, DECLARO SATISFEITAS AS OBRIGAÇÕES E JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos moldes dos artigos 924 e 526, § 3º, todos do CPC./r/r/n/nCom as cautelas de praxe, expeçam-se 03 (três) mandados

06/01/2025, 00:00

Juntada de documento

19/12/2024, 17:03

Expedição de documento

18/12/2024, 12:32

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

10/12/2024, 13:02

Conclusão

10/12/2024, 13:02

Ato ordinatório praticado

10/12/2024, 13:01

Juntada de documento

10/12/2024, 12:57

Juntada de petição

25/11/2024, 17:11
Documentos
Documento
17/12/2024, 15:29
Documento
07/11/2024, 16:38
Documento
03/08/2023, 08:12
Documento
26/04/2023, 01:22
Documento
15/03/2023, 00:47
Documento
12/02/2021, 17:14
Documento
02/10/2020, 09:32
Documento
06/05/2020, 00:30
Documento
17/11/2018, 23:55
Documento
02/10/2017, 00:35
Documento
29/09/2017, 11:42