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0011126-13.2022.8.19.0021

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL
Partes do Processo
JORGE CRUZ
CPF 589.***.***-00
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE SA
CNPJ 60.***.***.0001-46
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença./r/r/n/nConsiderando o depósito, em conta à disposição deste Juízo, efetuado pela parte ré, comprovadamente às fls. 315/316, bem como a quitação ofertada pela parte autora à fl. 329, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos moldes do artigo 526, § 3º do CPC./r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme pleiteado à fl.

06/01/2025, 00:00

Ato ordinatório praticado

19/12/2024, 12:34

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

06/12/2024, 10:04

Conclusão

06/12/2024, 10:04

Ato ordinatório praticado

06/12/2024, 10:03

Juntada de documento

06/12/2024, 10:02

Evolução de Classe Processual

06/12/2024, 10:00

Petição

06/12/2024, 10:00

Juntada de petição

21/11/2024, 17:08

Juntada de petição

12/09/2024, 18:10

Expedida/certificada a intimação eletrônica

15/08/2024, 22:28

Ato ordinatório praticado

15/08/2024, 22:28

Remessa

28/05/2024, 15:37

Ato ordinatório praticado

28/05/2024, 15:35

Juntada de petição

17/05/2024, 16:58
Documentos
Documento
17/12/2024, 11:01
Documento
22/01/2024, 16:47
Documento
16/08/2023, 00:49
Documento
21/09/2022, 14:44
Documento
05/09/2022, 00:30
Documento
13/04/2022, 00:27