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0330191-59.2014.8.19.0001
Procedimento Comum CívelÍndice de 11,98%Índice da URV Lei 8.880/1994Reajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2014
Valor da Causa
R$ 45.000,00
Orgao julgador
CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
AMANDA MENDES AGAPITO BARRANCO
CPF 081.***.***-79
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 1) Fls. 805/815: Acórdão manteve a sentença de improcedência (fls.732/735), majorando-se a condenação em face da parte Autora no percentual de 11% sobre o valor atualizado da causa, observada a Gratuidade de Justiça deferida à demandante (fls.39)./r/r/n/n2) Nada a executar. Dê-se baixa e arquivem-se.
06/01/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
18/12/2024, 12:57Conclusão
10/12/2024, 17:13Outras Decisões
10/12/2024, 17:13Juntada de petição
10/12/2024, 17:06Remessa
01/06/2023, 18:13Ato ordinatório praticado
01/06/2023, 18:13Juntada de petição
15/02/2023, 11:17Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/01/2023, 12:58Conclusão
13/12/2022, 15:33Proferido despacho de mero expediente
13/12/2022, 15:33Ato ordinatório praticado
13/12/2022, 15:33Juntada de petição
06/09/2022, 14:45Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2022, 12:41Conclusão
26/07/2022, 13:02Documentos
Documento
•17/12/2024, 19:37
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•19/12/2022, 19:27
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•11/08/2022, 17:52
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•08/04/2022, 15:41
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•19/02/2021, 20:33
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•06/08/2020, 17:47
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•06/08/2020, 17:42
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•03/04/2020, 10:42
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•22/01/2020, 17:31
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•27/11/2019, 10:21
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•17/07/2019, 18:46
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•12/04/2019, 12:18
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•26/03/2019, 13:34
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•26/03/2019, 13:32
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•26/03/2019, 11:30