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0330191-59.2014.8.19.0001

Procedimento Comum CívelÍndice de 11,98%Índice da URV Lei 8.880/1994Reajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2014
Valor da Causa
R$ 45.000,00
Orgao julgador
CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA
Partes do Processo
AMANDA MENDES AGAPITO BARRANCO
CPF 081.***.***-79
Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 1) Fls. 805/815: Acórdão manteve a sentença de improcedência (fls.732/735), majorando-se a condenação em face da parte Autora no percentual de 11% sobre o valor atualizado da causa, observada a Gratuidade de Justiça deferida à demandante (fls.39)./r/r/n/n2) Nada a executar. Dê-se baixa e arquivem-se.

06/01/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

18/12/2024, 12:57

Conclusão

10/12/2024, 17:13

Outras Decisões

10/12/2024, 17:13

Juntada de petição

10/12/2024, 17:06

Remessa

01/06/2023, 18:13

Ato ordinatório praticado

01/06/2023, 18:13

Juntada de petição

15/02/2023, 11:17

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/01/2023, 12:58

Conclusão

13/12/2022, 15:33

Proferido despacho de mero expediente

13/12/2022, 15:33

Ato ordinatório praticado

13/12/2022, 15:33

Juntada de petição

06/09/2022, 14:45

Expedida/certificada a intimação eletrônica

12/08/2022, 12:41

Conclusão

26/07/2022, 13:02
Documentos
Documento
17/12/2024, 19:37
Documento
19/12/2022, 19:27
Documento
11/08/2022, 17:52
Documento
08/04/2022, 15:41
Documento
19/02/2021, 20:33
Documento
06/08/2020, 17:47
Documento
06/08/2020, 17:42
Documento
03/04/2020, 10:42
Documento
22/01/2020, 17:31
Documento
27/11/2019, 10:21
Documento
17/07/2019, 18:46
Documento
12/04/2019, 12:18
Documento
26/03/2019, 13:34
Documento
26/03/2019, 13:32
Documento
26/03/2019, 11:30