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0090574-16.2014.8.19.0021
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
DUQUE DE CAXIAS 5 VARA CIVEL
Partes do Processo
ADRIANO QUEIROZ BASTOS
CPF 152.***.***-40
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
CNPJ 09.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/11/2025, 19:42Ato ordinatório praticado
12/11/2025, 19:37Proferido despacho de mero expediente
21/05/2025, 14:05Conclusão
21/05/2025, 14:05Juntada de documento
21/05/2025, 14:05Ato ordinatório praticado
25/04/2025, 00:11Juntada de petição
24/01/2025, 12:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Fls. 283/284: /r/r/n/nIntime-se a parte requerente para esclarecer, em até 05 dias, a origem do valor de R$ 3.399,00 que pretende seja transferido via transferência bancária, apresentando planilha de crédito atualizada, se for o caso, eis que depositou R$ 1.700,00 a título de adiantamento de honorários periciais em agosto de 2022. /r/r/n/nNo mais, expeça-se ofício ao SEJUD para liberação da ajuda de custo devida ao perito, nos termos da Resolução nº 03/2011 do E. Conselho de Magistratura.
06/01/2025, 00:00Expedição de documento
17/12/2024, 21:33Conclusão
22/08/2024, 12:52Proferido despacho de mero expediente
22/08/2024, 12:52Trânsito em julgado
22/08/2024, 12:51Conclusão
29/07/2024, 11:03Proferido despacho de mero expediente
29/07/2024, 11:03Ato ordinatório praticado
29/07/2024, 11:03Documentos
Documento
•23/07/2025, 19:29
Documento
•13/09/2024, 16:30
Documento
•21/08/2024, 15:09
Documento
•23/05/2024, 08:55
Documento
•23/01/2024, 15:20
Documento
•30/09/2023, 21:06
Documento
•28/06/2023, 21:26
Documento
•28/07/2022, 22:51
Documento
•04/08/2021, 09:37
Documento
•18/02/2020, 13:42