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0006630-59.2022.8.19.0014

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL
Partes do Processo
NEUZA MOREIRA SOARES
CPF 146.***.***-91
Autor
BANCO FICSA S A
CNPJ 61.***.***.0001-86
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusão

12/03/2026, 10:43

Ato ordinatório praticado

12/03/2026, 10:43

Ato ordinatório praticado

03/12/2025, 11:02

Juntada de petição

24/10/2025, 09:14

Ato ordinatório praticado

16/09/2025, 16:40

Remessa

07/07/2025, 13:10

Ato ordinatório praticado

07/07/2025, 13:10

Ato ordinatório praticado

21/05/2025, 14:28

Ato ordinatório praticado

21/05/2025, 14:19

Juntada de documento

21/05/2025, 14:18

Juntada de petição

27/01/2025, 08:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no index. 444-447, sob a alegação de omissão. /r/r/n/nRecebo os embargos, tendo em vista que tempestivos./r/r/n/nTodavia, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. A sentença é clara tanto na sua fundamentação quanto na parte dispositiva, motivo pelo qual não merece reparos./r/r/n/nAssim, como a pretensão do embargante consiste no reexame de matéria já analisada, não se afiguram os present

06/01/2025, 00:00

Embargos de Declaração Não-acolhidos

21/11/2024, 11:22

Conclusão

21/11/2024, 11:22

Ato ordinatório praticado

21/11/2024, 11:22
Documentos
Documento
12/03/2026, 16:34
Petição
24/10/2025, 09:14
Documento
10/12/2024, 15:08
Documento
29/04/2024, 17:36
Documento
03/04/2024, 16:55
Documento
09/10/2023, 18:06
Documento
25/09/2023, 18:32
Documento
25/09/2023, 16:43
Documento
16/05/2023, 20:02
Documento
16/05/2023, 15:10
Documento
28/06/2022, 16:01
Documento
12/04/2022, 12:54