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0007510-79.2021.8.19.0210
Procedimento Comum CívelInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
MADUREIRA REGIONAL 1 VARA DE FAMILIA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/02/2026, 11:59Ato ordinatório praticado
13/01/2026, 14:33Juntada de petição
09/10/2025, 14:07Ato ordinatório praticado
02/09/2025, 12:48Ato ordinatório praticado
25/06/2025, 11:11Juntada de petição
25/04/2025, 17:41Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2025, 09:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório Praticado - Pela portaria 01/2011: Ao interessado para impressão/encaminhamento de /r/ndocumento pronto em fls: 144.
22/01/2025, 00:00Juntada de petição
11/01/2025, 16:23Ato ordinatório praticado
07/01/2025, 15:44Expedição de documento
07/01/2025, 15:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PAULO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS propôs abertura de inventário sob o rito de arrolamento dos bens deixados pelo decesso de sua companheira VILMA DE OLIVEIRA COSTA, aduzindo em síntese que ela falecera ab intestato, no estado civil de viúva, sem deixar descendente e ascendentes vivos. Também não deixou bens móveis ou imóveis a inventariar. Deixou bem fungível, isto é, valores em conta bancária. Requer a procedência do pedido para deferir-lhe a adjudicação dos valores, com a consequente expedição d
06/01/2025, 00:00Expedição de documento
19/12/2024, 15:19Trânsito em julgado
19/12/2024, 15:19Juntada de petição
18/12/2024, 20:03Documentos
Documento
•02/12/2024, 10:36
Documento
•17/06/2024, 13:55
Documento
•02/03/2023, 14:29
Documento
•17/11/2021, 14:05
Petição
•19/08/2021, 15:43
Documento
•20/07/2021, 11:50
Documento
•13/04/2021, 12:27