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0007510-79.2021.8.19.0210

Procedimento Comum CívelInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
MADUREIRA REGIONAL 1 VARA DE FAMILIA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/02/2026, 11:59

Ato ordinatório praticado

13/01/2026, 14:33

Juntada de petição

09/10/2025, 14:07

Ato ordinatório praticado

02/09/2025, 12:48

Ato ordinatório praticado

25/06/2025, 11:11

Juntada de petição

25/04/2025, 17:41

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/04/2025, 09:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório Praticado - Pela portaria 01/2011: Ao interessado para impressão/encaminhamento de /r/ndocumento pronto em fls: 144.

22/01/2025, 00:00

Juntada de petição

11/01/2025, 16:23

Ato ordinatório praticado

07/01/2025, 15:44

Expedição de documento

07/01/2025, 15:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PAULO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS propôs abertura de inventário sob o rito de arrolamento dos bens deixados pelo decesso de sua companheira VILMA DE OLIVEIRA COSTA, aduzindo em síntese que ela falecera ab intestato, no estado civil de viúva, sem deixar descendente e ascendentes vivos. Também não deixou bens móveis ou imóveis a inventariar. Deixou bem fungível, isto é, valores em conta bancária. Requer a procedência do pedido para deferir-lhe a adjudicação dos valores, com a consequente expedição d

06/01/2025, 00:00

Expedição de documento

19/12/2024, 15:19

Trânsito em julgado

19/12/2024, 15:19

Juntada de petição

18/12/2024, 20:03
Documentos
Documento
02/12/2024, 10:36
Documento
17/06/2024, 13:55
Documento
02/03/2023, 14:29
Documento
17/11/2021, 14:05
Petição
19/08/2021, 15:43
Documento
20/07/2021, 11:50
Documento
13/04/2021, 12:27