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0189979-41.2021.8.19.0001
Alvará Judicial - Lei 6858/80Inventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
MADUREIRA REGIONAL 1 VARA DE FAMILIA
Partes do Processo
ROSA BRIZIO DOS SANTOS MOREIRA
CPF 075.***.***-94
WALLACE DE SOUZA MOREIRA
CPF 057.***.***-47
JOAO CARLOS MACHADO MOREIRA
Advogados / Representantes
DÉBORA PASSOS DE JESUS
OAB/RJ 232046•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2025, 01:21Ato ordinatório praticado
10/10/2025, 14:43Ato ordinatório praticado
07/10/2025, 12:28Expedição de documento
07/10/2025, 12:28Expedição de documento
06/10/2025, 12:40Ato ordinatório praticado
03/10/2025, 13:27Trânsito em julgado
03/10/2025, 13:26Julgado procedente o pedido
29/08/2025, 12:15Conclusão
29/08/2025, 12:15Ato ordinatório praticado
21/08/2025, 15:28Ato ordinatório praticado
29/07/2025, 10:41Juntada de petição
20/05/2025, 15:00Juntada de petição
30/04/2025, 15:19Ato ordinatório praticado
06/02/2025, 11:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 01) A informação do saldo relativo à conta vinculada de FGTS do falecido encontra-se às fls. 63. Assim, indefiro a expedição de ofício à CEF./r/r/n/n02) Cumpra a serventia o despacho de fls. 149./r/r/n/n03) Com efeito, sendo a requerente ROSA única dependente do de cujus, conforme se verifica da certidão do INSS às fls. 108 (viúva), situação reconhecida pelo próprio genitor do de cujus JOÃO CARLOS às fls. 116, tratando-se de verba fundiária deixada pelo falecido WALLACE, aplica-se ao caso a regr
06/01/2025, 00:00Documentos
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•29/08/2025, 16:41
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•06/12/2024, 17:29
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•11/09/2024, 16:38
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•31/01/2024, 14:31
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•13/12/2023, 13:47
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•16/08/2023, 20:52
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•31/05/2023, 01:03
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•18/05/2023, 11:50
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•12/12/2022, 14:13
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•19/09/2022, 16:55
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•06/05/2022, 15:49
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•01/12/2021, 12:42
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•30/08/2021, 12:36