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0013180-59.2020.8.19.0202
InventárioAdjudicação de herançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
MADUREIRA REGIONAL 1 VARA DE FAMILIA
Partes do Processo
LUCINDA MENDES APPARICIO
CPF 715.***.***-91
ANTONIO ALVES MENDES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/09/2025, 10:51Ato ordinatório praticado
30/09/2025, 10:51Trânsito em julgado
29/07/2025, 10:46Juntada de petição
20/05/2025, 12:12Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2025, 09:08Juntada de petição
11/01/2025, 16:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA LUCINDA MENDES APPARÍCIO propôs abertura de inventário sob o rito de arrolamento sumário, visando a sucessão dos bens deixados pelo óbito de seu genitor ANTONIO ALVES MENDES, sendo que a requerente é a única herdeira necessária. Requer a procedência do pedido para determinar a adjudicação dos bens./r/nRealizadas as avaliações dos imóveis, não houve manifestação da parte requerente, tendo sido intimada pessoalmente na forma do art. 485 parágrafo 1º do Código de Processo Civil, para dar andamento
06/01/2025, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/12/2024, 16:13Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
03/12/2024, 14:59Conclusão
03/12/2024, 14:59Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 14:59Juntada de documento
02/09/2024, 16:19Ato ordinatório praticado
08/07/2024, 11:44Expedição de documento
08/07/2024, 11:42Expedição de documento
05/07/2024, 16:13Documentos
Documento
•10/12/2024, 16:37
Documento
•31/01/2023, 20:10
Documento
•26/07/2022, 12:43
Petição
•18/07/2022, 14:46
Petição
•18/07/2022, 14:46
Documento
•13/12/2021, 08:43
Documento
•14/07/2020, 14:41