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0013180-59.2020.8.19.0202

InventárioAdjudicação de herançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
MADUREIRA REGIONAL 1 VARA DE FAMILIA
Partes do Processo
LUCINDA MENDES APPARICIO
CPF 715.***.***-91
Autor
ANTONIO ALVES MENDES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/09/2025, 10:51

Ato ordinatório praticado

30/09/2025, 10:51

Trânsito em julgado

29/07/2025, 10:46

Juntada de petição

20/05/2025, 12:12

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/04/2025, 09:08

Juntada de petição

11/01/2025, 16:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA LUCINDA MENDES APPARÍCIO propôs abertura de inventário sob o rito de arrolamento sumário, visando a sucessão dos bens deixados pelo óbito de seu genitor ANTONIO ALVES MENDES, sendo que a requerente é a única herdeira necessária. Requer a procedência do pedido para determinar a adjudicação dos bens./r/nRealizadas as avaliações dos imóveis, não houve manifestação da parte requerente, tendo sido intimada pessoalmente na forma do art. 485 parágrafo 1º do Código de Processo Civil, para dar andamento

06/01/2025, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

16/12/2024, 16:13

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

03/12/2024, 14:59

Conclusão

03/12/2024, 14:59

Ato ordinatório praticado

03/12/2024, 14:59

Juntada de documento

02/09/2024, 16:19

Ato ordinatório praticado

08/07/2024, 11:44

Expedição de documento

08/07/2024, 11:42

Expedição de documento

05/07/2024, 16:13
Documentos
Documento
10/12/2024, 16:37
Documento
31/01/2023, 20:10
Documento
26/07/2022, 12:43
Petição
18/07/2022, 14:46
Petição
18/07/2022, 14:46
Documento
13/12/2021, 08:43
Documento
14/07/2020, 14:41