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0006187-63.2021.8.19.0202
Arrolamento SumárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
MADUREIRA REGIONAL 1 VARA DE FAMILIA
Partes do Processo
ESPOLIO DE SANTO DE FRANCO
CPF 255.***.***-72
HUMBERTO CLAUDIO VIANNA DE FRANCO
CPF 330.***.***-00
MARISTELA DE FRANCO LOURENCO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/05/2025, 13:09Ato ordinatório praticado
22/05/2025, 13:08Trânsito em julgado
22/05/2025, 13:07Conclusão
28/03/2025, 18:06Extinto o processo por desistência
28/03/2025, 18:06Juntada de petição
26/03/2025, 18:18Documento
20/03/2025, 02:30Juntada de petição
23/01/2025, 13:18Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/01/2025, 16:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se o inventariante por OJA, na forma do art. 485 parágrafo 1º do Código de Processo Civil, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. ADVIRTO que as diligências realizadas por WhatsApp ou outro meio eletrônico devem obedecer ao disposto no art. 396 §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da CNCGJ. Caso não haja a confirmação do endereço eletrônico, telefone de contato, número da carteira de identidade e do CPF do diligenciado, bem como de seu endereço físico constante da ordem judicial, deve
06/01/2025, 00:00Conclusão
28/11/2024, 16:22Proferido despacho de mero expediente
28/11/2024, 16:22Ato ordinatório praticado
28/11/2024, 16:21Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2024, 10:16Ato ordinatório praticado
28/08/2024, 10:15Documentos
Documento
•03/04/2025, 12:10
Documento
•06/12/2024, 16:15
Documento
•23/03/2023, 13:48
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•30/01/2023, 13:48
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•26/07/2022, 14:33
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•03/05/2022, 16:18
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•14/01/2022, 16:35
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•12/08/2021, 16:12
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•06/07/2021, 15:12
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•19/04/2021, 12:35