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0006187-63.2021.8.19.0202

Arrolamento SumárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
MADUREIRA REGIONAL 1 VARA DE FAMILIA
Partes do Processo
ESPOLIO DE SANTO DE FRANCO
CPF 255.***.***-72
Autor
HUMBERTO CLAUDIO VIANNA DE FRANCO
CPF 330.***.***-00
Autor
MARISTELA DE FRANCO LOURENCO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/05/2025, 13:09

Ato ordinatório praticado

22/05/2025, 13:08

Trânsito em julgado

22/05/2025, 13:07

Conclusão

28/03/2025, 18:06

Extinto o processo por desistência

28/03/2025, 18:06

Juntada de petição

26/03/2025, 18:18

Documento

20/03/2025, 02:30

Juntada de petição

23/01/2025, 13:18

Expedida/certificada a intimação eletrônica

14/01/2025, 16:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se o inventariante por OJA, na forma do art. 485 parágrafo 1º do Código de Processo Civil, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. ADVIRTO que as diligências realizadas por WhatsApp ou outro meio eletrônico devem obedecer ao disposto no art. 396 §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da CNCGJ. Caso não haja a confirmação do endereço eletrônico, telefone de contato, número da carteira de identidade e do CPF do diligenciado, bem como de seu endereço físico constante da ordem judicial, deve

06/01/2025, 00:00

Conclusão

28/11/2024, 16:22

Proferido despacho de mero expediente

28/11/2024, 16:22

Ato ordinatório praticado

28/11/2024, 16:21

Expedida/certificada a intimação eletrônica

28/08/2024, 10:16

Ato ordinatório praticado

28/08/2024, 10:15
Documentos
Documento
03/04/2025, 12:10
Documento
06/12/2024, 16:15
Documento
23/03/2023, 13:48
Documento
30/01/2023, 13:48
Documento
26/07/2022, 14:33
Documento
03/05/2022, 16:18
Documento
14/01/2022, 16:35
Documento
12/08/2021, 16:12
Documento
06/07/2021, 15:12
Documento
19/04/2021, 12:35