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0005860-76.2016.8.19.0208
Embargos de Terceiro CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL
Partes do Processo
CRECHE ESCOLA BARUC LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-45
ODETTE CHALITA HITTI
ESPOLIO DE ODETTE CHALITA HITTI
CPF 681.***.***-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuição
23/09/2025, 19:07Arquivado Definitivamente
23/09/2025, 19:07Juntada de petição
23/09/2025, 19:07Redistribuição
23/03/2025, 15:42Remessa
23/03/2025, 15:42Ato ordinatório praticado
23/03/2025, 15:41Trânsito em julgado
23/03/2025, 15:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO proposto por CRECHE ESCOLA BARUC LTDA em face de ESPÓLIO DE ODETTE CHALITA HITTI, aduzindo, que nos autos do processo de despejo cumulada com cobrança de alugueis em apenso nº 0000772-28.2014.8.19.0208, determinou a desocupação voluntária do imóvel locado no prazo de 15 dias, contudo no referido imóvel se encontra estabelecida instituição particular de ensino, onde o despejo deve ocorrer conforme o disposto no artigo 63, §2º, Lei nº 8245/1991, o prazo mínimo de s
06/01/2025, 00:00Conclusão
16/10/2024, 21:58Julgado procedente o pedido
16/10/2024, 21:58Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 21:58Juntada de petição
25/06/2024, 13:55Juntada de petição
20/06/2024, 19:56Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/06/2024, 18:00Ato ordinatório praticado
10/06/2024, 17:59Documentos
Documento
•16/12/2024, 22:58
Documento
•15/05/2024, 18:24
Documento
•26/09/2023, 13:43