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0005860-76.2016.8.19.0208

Embargos de Terceiro CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL
Partes do Processo
CRECHE ESCOLA BARUC LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-45
Autor
ODETTE CHALITA HITTI
Terceiro
ESPOLIO DE ODETTE CHALITA HITTI
CPF 681.***.***-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuição

23/09/2025, 19:07

Arquivado Definitivamente

23/09/2025, 19:07

Juntada de petição

23/09/2025, 19:07

Redistribuição

23/03/2025, 15:42

Remessa

23/03/2025, 15:42

Ato ordinatório praticado

23/03/2025, 15:41

Trânsito em julgado

23/03/2025, 15:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO proposto por CRECHE ESCOLA BARUC LTDA em face de ESPÓLIO DE ODETTE CHALITA HITTI, aduzindo, que nos autos do processo de despejo cumulada com cobrança de alugueis em apenso nº 0000772-28.2014.8.19.0208, determinou a desocupação voluntária do imóvel locado no prazo de 15 dias, contudo no referido imóvel se encontra estabelecida instituição particular de ensino, onde o despejo deve ocorrer conforme o disposto no artigo 63, §2º, Lei nº 8245/1991, o prazo mínimo de s

06/01/2025, 00:00

Conclusão

16/10/2024, 21:58

Julgado procedente o pedido

16/10/2024, 21:58

Ato ordinatório praticado

16/10/2024, 21:58

Juntada de petição

25/06/2024, 13:55

Juntada de petição

20/06/2024, 19:56

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/06/2024, 18:00

Ato ordinatório praticado

10/06/2024, 17:59
Documentos
Documento
16/12/2024, 22:58
Documento
15/05/2024, 18:24
Documento
26/09/2023, 13:43