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0004794-68.2002.8.19.0041

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2016
Valor da Causa
R$ 322,01
Orgao julgador
PARATY NUCLEO DA DIVIDA ATIVA
Partes do Processo
MUNICIPIO PARATY
CNPJ 29.***.***.0001-47
Autor
RENATO DIXON DE CARVALHO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/02/2025, 11:33

Ato ordinatório praticado

26/02/2025, 15:31

Trânsito em julgado

26/02/2025, 15:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública visando à cobrança de débito tributárioconstante da(s) CDA(s) que aparelha(m) a petição inicial. /nNo curso da ação o exequente noticiou o cancelamento do débito, requerendo a extinção do feito./r/nÉ o breve relatório. Decido:/nCom efeito, diante da notícia acerca do cancelamento do crédito tributário, o que gera a perda do objeto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 26 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo924,III, do CPC. Sem ônus sucum

06/01/2025, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/12/2024, 15:59

Extinto o processo por ausência das condições da ação

30/09/2024, 15:41

Conclusão

30/09/2024, 15:41

Ato ordinatório praticado

30/09/2024, 15:41

Juntada de documento

01/04/2024, 14:47

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/01/2024, 13:49

Redistribuição

24/11/2016, 18:50

Ato ordinatório praticado

15/06/2016, 15:44

Juntada de documento

15/06/2016, 15:43

Apensamento

11/12/2015, 13:35

Apensamento

02/05/2006, 10:39
Documentos
Documento
25/10/2024, 14:34