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0007779-29.2010.8.19.0041
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PARATY NUCLEO DA DIVIDA ATIVA
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PARATY
CNPJ 29.***.***.0001-47
AGRO COMERCIAL YPE LTDA
BENEDITO PEDRO DE OLIVEIRA
VANIA MARIA DE OLIVEIRA
Advogados / Representantes
DEFENSOR PÚBLICO
OAB/RJ 000002•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/05/2025, 11:32Ato ordinatório praticado
22/05/2025, 15:20Trânsito em julgado
22/05/2025, 15:20Juntada de petição
24/02/2025, 19:51Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2025, 15:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública visando à cobrança de débito tributário constante da(s) CDA(s) que aparelha(m) a petição inicial./r/r/n/nO exequente requer a extinção da execução fiscal em razão do pagamento do débito./r/r/n/nÉ o sucinto relatório. Decido./r/r/n/nTendo em vista que o Executado satisfez a sua obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem honorários, eis que foram dispensados pelo exequente, consoa
06/01/2025, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2024, 14:43Conclusão
23/09/2024, 18:31Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/09/2024, 18:31Juntada de petição
27/06/2024, 11:42Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2024, 16:37Ato ordinatório praticado
15/06/2023, 15:05Remessa
23/01/2023, 16:25Conclusão
22/06/2022, 16:08Embargos de Declaração Não-acolhidos
22/06/2022, 16:08Documentos
Documento
•23/09/2024, 18:31
Documento
•08/04/2024, 13:39
Documento
•08/04/2024, 13:39