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0002965-72.2024.8.19.9000
Incidente de Uniformização de JurisprudênciaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO CÍVEL
Partes do Processo
BANCO BMG S/A
IVONETE DA CONCEICAO DE SOUZA
MAGNO BRAGA DE ALMEIDA
DALILA PINHEIRO DE SOUSA
RICARDO LOPES GODOY
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Definitivo
13/02/2025, 13:53Documento
13/02/2025, 13:52Publicação
08/01/2025, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO DE JURISPRUDENCIA - CIVEL - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO CÍVEL Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO DE JURISPRUDENCIA - CIVEL 0002965-72.2024.8.19.9000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO II JUI ESP CIV Ação: 0818787-69.2023.8.19.0087 Protocolo: 8818/2024.00105
07/01/2025, 00:00Decisão
18/12/2024, 16:54Conclusão
18/12/2024, 13:16Documento
16/08/2024, 22:10Publicação
01/08/2024, 00:05Ato ordinatório
30/07/2024, 15:43Documento
30/07/2024, 15:41Remessa
30/07/2024, 06:41Distribuição
30/07/2024, 06:38Documentos
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