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0809952-04.2024.8.19.0202
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira
Processos relacionados
Partes do Processo
PAULO JEFFERSON DIAS GAMA
CPF 127.***.***-78
BANCO NEON S/A
NEON PAGAMENTOS S/A INSTITUICAO DE PAGAMENTO
NEON FINANCEIRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
NEON CONSIGNA MAIS COBRANCS E SERVICOS LTDA.
Advogados / Representantes
OTAIR SENNA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 225954•Representa: ATIVO
TIAGO BOA PEREIRA
OAB/RJ 214771•Representa: ATIVO
LEONARDO MARQUES RAFAEL PINTO MOREIRA
OAB/RJ 142861•Representa: PASSIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/RJ 53588•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos ao Juiz
22/10/2025, 09:37Expedição de Certidão.
22/10/2025, 09:36Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 10:26Expedição de Certidão.
20/10/2025, 17:00Juntada de petição
20/10/2025, 16:58Juntada de Petição de petição
16/10/2025, 11:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025
14/10/2025, 00:22Publicado Intimação em 14/10/2025.
14/10/2025, 00:22Expedição de Outros documentos.
10/10/2025, 17:27Proferido despacho de mero expediente
10/10/2025, 17:27Juntada de petição
10/10/2025, 11:28Conclusos ao Juiz
03/10/2025, 15:09Expedição de Certidão.
03/10/2025, 15:08Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 11:30Publicado Intimação em 28/04/2025.
28/04/2025, 00:14Documentos
Despacho
•27/01/2026, 18:50
Despacho
•28/11/2025, 15:42
Despacho
•10/10/2025, 17:27
Despacho
•20/03/2025, 17:37
Ato Ordinatório
•12/02/2025, 12:53
Decisão
•09/09/2024, 15:22
Petição
•22/08/2024, 15:35
Decisão
•20/08/2024, 16:56
Sentença
•14/08/2024, 17:03
Sentença
•26/06/2024, 14:29
Projeto de Sentença
•19/06/2024, 20:51
Decisão
•06/05/2024, 16:12