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0819384-29.2024.8.19.0208
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier
Processos relacionados
Partes do Processo
SUSAN GLADYS DE MIRANDA SANTOS
CPF 002.***.***-64
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A
CNPJ 03.***.***.0001-69
Advogados / Representantes
AXEL JORGE LIMA
OAB/RJ 234022•Representa: ATIVO
JOSE REZENDE DE ALMEIDA GONÇALVES JUNIOR
OAB/RJ 237800•Representa: ATIVO
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO
OAB/RJ 60359•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/03/2025, 12:34Baixa Definitiva
13/03/2025, 12:34Expedição de Certidão.
21/02/2025, 17:20Ato ordinatório praticado
20/02/2025, 16:31Transitado em Julgado em 20/02/2025
20/02/2025, 16:24Expedição de Certidão.
20/02/2025, 16:24Juntada de Petição de ciência
20/02/2025, 11:13Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 19:13Decisão Interlocutória de Mérito
19/02/2025, 19:13Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 11:33Conclusos para decisão
18/02/2025, 10:29Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 10:29Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
14/02/2025, 09:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
14/02/2025, 00:35Publicado Intimação em 14/02/2025.
14/02/2025, 00:35Documentos
Ato Ordinatório
•20/02/2025, 16:31
Decisão
•19/02/2025, 19:13
Execução / Cumprimento de Sentença
•14/02/2025, 09:48
Ato Ordinatório
•12/02/2025, 19:54
Execução / Cumprimento de Sentença
•21/10/2024, 08:55
Decisão
•18/10/2024, 11:44
Sentença
•26/09/2024, 12:26
Sentença
•09/09/2024, 12:13
Projeto de Sentença
•09/09/2024, 09:28