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0840649-15.2024.8.19.0038

MonitóriaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 4.188,13
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
CONDOMINIO CONVIVA RESIDENCIAL
CNPJ 43.***.***.0001-36
Autor
FELLIPE BARBOSA DE ABREU PEREIRA
CPF 153.***.***-08
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

02/07/2025, 12:27

Publicado Intimação em 30/06/2025.

30/06/2025, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025

29/06/2025, 01:17

Expedição de Outros documentos.

26/06/2025, 10:36

Expedição de Outros documentos.

26/06/2025, 10:36

Ato ordinatório praticado

26/06/2025, 10:35

Juntada de Petição de petição

08/01/2025, 15:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 0840649-15.2024.8.19.0038. AUTOR: CONDOMINIO CONVIVA RESIDENCIAL RÉU: FELLIPE BARBOSA DE ABREU PEREIRA Diga ao autor quanto à citação negativa (id 148503010). NOVA IGUAÇU, 18 de dezembro de 2024. VANDERLEIA MENDES CANTO Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Classe: MONITÓRIA (40)

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 10:44

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 10:44

Ato ordinatório praticado

18/12/2024, 10:43

Juntada de Petição de diligência

08/10/2024, 09:43

Expedição de Mandado.

09/09/2024, 12:40

Outras Decisões

16/08/2024, 17:16
Documentos
Ato Ordinatório
26/06/2025, 10:35
Ato Ordinatório
18/12/2024, 10:43
Decisão
16/08/2024, 17:16