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0840649-15.2024.8.19.0038
MonitóriaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 4.188,13
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
CONDOMINIO CONVIVA RESIDENCIAL
CNPJ 43.***.***.0001-36
FELLIPE BARBOSA DE ABREU PEREIRA
CPF 153.***.***-08
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
02/07/2025, 12:27Publicado Intimação em 30/06/2025.
30/06/2025, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
29/06/2025, 01:17Expedição de Outros documentos.
26/06/2025, 10:36Expedição de Outros documentos.
26/06/2025, 10:36Ato ordinatório praticado
26/06/2025, 10:35Juntada de Petição de petição
08/01/2025, 15:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 0840649-15.2024.8.19.0038. AUTOR: CONDOMINIO CONVIVA RESIDENCIAL RÉU: FELLIPE BARBOSA DE ABREU PEREIRA Diga ao autor quanto à citação negativa (id 148503010). NOVA IGUAÇU, 18 de dezembro de 2024. VANDERLEIA MENDES CANTO Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Classe: MONITÓRIA (40)
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 10:44Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 10:44Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 10:43Juntada de Petição de diligência
08/10/2024, 09:43Expedição de Mandado.
09/09/2024, 12:40Outras Decisões
16/08/2024, 17:16Documentos
Ato Ordinatório
•26/06/2025, 10:35
Ato Ordinatório
•18/12/2024, 10:43
Decisão
•16/08/2024, 17:16