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0811765-88.2023.8.19.0206
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 75.297,60
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Partes do Processo
BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
CNPJ 48.***.***.0001-69
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
CNPJ 29.***.***.0001-06
FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CRED. NAO PAD.CREDITAS TEMPUS III
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO
FIDC NPL2- FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIO NAO PADRONIZADOS
Advogados / Representantes
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/SC 33416•Representa: ATIVO
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/RJ 198379•Representa: ATIVO
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/RJ 175723•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
12/09/2025, 09:00Expedição de Certidão.
12/09/2025, 09:00Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
16/02/2025, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
09/02/2025, 00:12Publicado Intimação em 07/02/2025.
09/02/2025, 00:12Expedição de Outros documentos.
05/02/2025, 14:50Expedição de Outros documentos.
05/02/2025, 14:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
05/02/2025, 01:13Publicado Intimação em 05/02/2025.
05/02/2025, 01:13Expedição de Outros documentos.
03/02/2025, 18:02Homologada a Transação
03/02/2025, 18:02Conclusos para julgamento
28/01/2025, 14:40Juntada de Petição de petição
26/12/2024, 16:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. RÉU: MARCUS VINICIUS SILVA DE SOUZA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível DECISÃO AUTOS n. 0811765-88.2023.8.19.0206 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos, Vistos, Tendo em vista a juntada da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIOendossado(“CCB”) - index. 119281075, defiro a substituição processual requerida. Proceda-se àalteração do sistema informatizado, a fim de que passe a constar como
19/12/2024, 00:00Documentos
Sentença
•03/02/2025, 18:02
Decisão
•18/12/2024, 10:47
Decisão
•25/07/2023, 14:48