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0819921-34.2024.8.19.0205
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 22.328,38
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Partes do Processo
SIDINEI CUSTODIO DOS SANTOS
CPF 044.***.***-94
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO
FIDC NPL2- FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIO NAO PADRONIZADOS
FIDC-NPL2
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLII
Advogados / Representantes
MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL
OAB/RJ 257014•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/RJ 220028•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/05/2026, 12:23Expedição de Certidão.
11/05/2026, 12:23Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/05/2026, 12:22Publicado Intimação em 30/07/2025.
30/07/2025, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
30/07/2025, 00:51Expedição de Outros documentos.
28/07/2025, 13:10Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/07/2025, 13:10Conclusos ao Juiz
15/07/2025, 17:24Juntada de Petição de petição
13/05/2025, 19:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
09/05/2025, 00:20Publicado Intimação em 09/05/2025.
09/05/2025, 00:20Expedição de Outros documentos.
07/05/2025, 10:49Proferido despacho de mero expediente
07/05/2025, 10:49Conclusos ao Juiz
06/05/2025, 20:30Expedição de Certidão.
06/05/2025, 20:29Documentos
Decisão
•28/07/2025, 13:10
Despacho
•07/05/2025, 10:49
Decisão
•24/06/2024, 12:08