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0001225-79.2024.8.19.9000

Mandado de Segurança CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Quinta Turma Recursal
Partes do Processo
III JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Reu
DR(A). FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Definitivo

14/02/2025, 10:12

Documento

13/02/2025, 15:59

Publicação

08/01/2025, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MANDADO DE SEGURANÇA - CPC - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0001225-79.2024.8.19.9000 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0809941-67.2023.8.19.0021 Protocolo: 8818/2024.00041403 IMPTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO

07/01/2025, 00:00

Decisão

19/12/2024, 15:31

Conclusão

19/12/2024, 12:57

Documento

04/09/2024, 12:52

Publicação

01/08/2024, 00:05

Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

29/07/2024, 10:00

Inclusão em pauta

05/07/2024, 18:04

Conclusão

05/07/2024, 16:03

Documento

05/07/2024, 15:51

Publicação

24/06/2024, 00:06

Segurança

13/06/2024, 10:00

Publicação

06/06/2024, 00:05
Documentos
Despacho
24/05/2024, 16:35
Decisão
05/04/2024, 15:46