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0001225-79.2024.8.19.9000
Mandado de Segurança CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Quinta Turma Recursal
Partes do Processo
III JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
DR(A). FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Definitivo
14/02/2025, 10:12Documento
13/02/2025, 15:59Publicação
08/01/2025, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MANDADO DE SEGURANÇA - CPC - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0001225-79.2024.8.19.9000 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0809941-67.2023.8.19.0021 Protocolo: 8818/2024.00041403 IMPTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO
07/01/2025, 00:00Decisão
19/12/2024, 15:31Conclusão
19/12/2024, 12:57Documento
04/09/2024, 12:52Publicação
01/08/2024, 00:05Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/07/2024, 10:00Inclusão em pauta
05/07/2024, 18:04Conclusão
05/07/2024, 16:03Documento
05/07/2024, 15:51Publicação
24/06/2024, 00:06Segurança
13/06/2024, 10:00Publicação
06/06/2024, 00:05Documentos
Despacho
•24/05/2024, 16:35
Decisão
•05/04/2024, 15:46