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0828553-46.2024.8.19.0206

Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 15.264,03
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz
Partes do Processo
ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA
CNPJ 57.***.***.0001-29
Autor
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA
CPF 040.***.***-76
Autor
BRUNO MEDEIROS DURAO
Terceiro
ALESSANDRO DA COSTA
CPF 028.***.***-66
Reu
Advogados / Representantes
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL
OAB/RJ 245274Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

12/02/2025, 13:52

Arquivado Definitivamente

12/02/2025, 13:52

Ato ordinatório praticado

06/02/2025, 08:51

Transitado em Julgado em 06/02/2025

06/02/2025, 08:49

Expedição de Certidão.

06/02/2025, 08:49

Decorrido prazo de ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:18

Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:18

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0828553-46.2024.8.19.0206. EXEQUENTE: ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA EXECUTADO: ALESSANDRO DA COSTA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a de

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 11:09

Extinto o processo por incompetência territorial

18/12/2024, 11:09

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

18/12/2024, 10:04

Conclusos para julgamento

18/12/2024, 10:04

Distribuído por sorteio

18/12/2024, 10:04
Documentos
Ato Ordinatório
06/02/2025, 08:51
Sentença
18/12/2024, 11:09