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0003659-41.2024.8.19.9000
Mandado de Segurança CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Terceira Turma Recursal
Partes do Processo
18 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO FORUM REGIONAL DE CAMPO GRANDE
KAROLINA ANDRADE DE FREITAS
AGNALDO LUIS COSTA
BRUNO FELDENS
RAQUEL KELI BARBOSA DE MACEDO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Definitivo
09/01/2025, 17:20Documento
09/01/2025, 17:19Publicação
08/01/2025, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MANDADO DE SEGURANÇA - CPC - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0003659-41.2024.8.19.9000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0815476-07.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00806109 IMPTE: KAROLINA ANDRADE DE FREITA
07/01/2025, 00:00Determinação
12/12/2024, 12:44Conclusão
10/12/2024, 13:43Documento
10/12/2024, 13:40Publicação
06/11/2024, 00:05Segurança
30/10/2024, 11:00Inclusão em pauta
15/10/2024, 18:51Conclusão
14/10/2024, 06:39Confirmada
03/10/2024, 17:53Confirmada
27/09/2024, 18:35Documento
23/09/2024, 12:30Publicação
20/09/2024, 00:05Documentos
Nenhum documento disponivel