Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0003659-41.2024.8.19.9000

Mandado de Segurança CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Terceira Turma Recursal
Partes do Processo
18 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO FORUM REGIONAL DE CAMPO GRANDE
Autor
KAROLINA ANDRADE DE FREITAS
Reu
AGNALDO LUIS COSTA
OUTROS_PARTICIPANTES
BRUNO FELDENS
OUTROS_PARTICIPANTES
RAQUEL KELI BARBOSA DE MACEDO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Definitivo

09/01/2025, 17:20

Documento

09/01/2025, 17:19

Publicação

08/01/2025, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MANDADO DE SEGURANÇA - CPC - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0003659-41.2024.8.19.9000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0815476-07.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00806109 IMPTE: KAROLINA ANDRADE DE FREITA

07/01/2025, 00:00

Determinação

12/12/2024, 12:44

Conclusão

10/12/2024, 13:43

Documento

10/12/2024, 13:40

Publicação

06/11/2024, 00:05

Segurança

30/10/2024, 11:00

Inclusão em pauta

15/10/2024, 18:51

Conclusão

14/10/2024, 06:39

Confirmada

03/10/2024, 17:53

Confirmada

27/09/2024, 18:35

Documento

23/09/2024, 12:30

Publicação

20/09/2024, 00:05
Documentos
Nenhum documento disponivel