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0266657-49.2011.8.19.0001
Cumprimento de sentençaGestão de NegóciosAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
CAPITAL 31 VARA CIVEL
Processos relacionados
Partes do Processo
SANDRA MARIA SOBREIRA DE CARVALHO
CPF 465.***.***-00
MARIA THEREZA MENGE E SILVA
Advogados / Representantes
FREDERICO DE MOURA LEITE ESTEFAN
OAB/RJ 79995•Representa: ATIVO
MARIA THEREZA MENGE E SILVA
OAB/RJ 24153•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/03/2026, 12:45Redistribuição
10/03/2026, 12:45Juntada de documento
10/03/2026, 12:45Redistribuição
30/05/2025, 17:37Remessa
30/05/2025, 17:37Trânsito em julgado
30/05/2025, 16:12Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/04/2025, 09:13Conclusão
25/04/2025, 09:13Ato ordinatório praticado
24/04/2025, 13:07Ato ordinatório praticado
18/02/2025, 12:03Juntada de petição
08/01/2025, 16:10Juntada de petição
08/01/2025, 10:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Fls. 754 - Defiro. Aguarde-se, pelo prazo requerido./r/r/n/nApós, diga a exequente, no prazo de 5 dias, se a obrigação foi integralmente satisfeita, valendo o silêncio como aquiescência para extinção da execução, na forma do disposto no art. 924, II, do CPC./r/r/n/nI-se.
07/01/2025, 00:00Conclusão
17/12/2024, 18:37Proferido despacho de mero expediente
17/12/2024, 18:37Documentos
Documento
•25/04/2025, 11:26
Documento
•17/12/2024, 18:38
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•13/12/2024, 10:39
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•12/12/2024, 15:30
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•01/08/2024, 18:25
Documento
•07/05/2024, 15:47
Documento
•01/02/2024, 17:27
Documento
•17/11/2023, 12:48
Documento
•27/09/2023, 13:23
Documento
•24/08/2023, 17:40
Documento
•21/06/2023, 10:38
Documento
•13/08/2020, 16:16
Documento
•13/04/2020, 11:19
Documento
•19/11/2019, 16:22
Documento
•01/08/2019, 14:49