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0266657-49.2011.8.19.0001

Cumprimento de sentençaGestão de NegóciosAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
CAPITAL 31 VARA CIVEL
Partes do Processo
SANDRA MARIA SOBREIRA DE CARVALHO
CPF 465.***.***-00
Autor
MARIA THEREZA MENGE E SILVA
Reu
Advogados / Representantes
FREDERICO DE MOURA LEITE ESTEFAN
OAB/RJ 79995Representa: ATIVO
MARIA THEREZA MENGE E SILVA
OAB/RJ 24153Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/03/2026, 12:45

Redistribuição

10/03/2026, 12:45

Juntada de documento

10/03/2026, 12:45

Redistribuição

30/05/2025, 17:37

Remessa

30/05/2025, 17:37

Trânsito em julgado

30/05/2025, 16:12

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

25/04/2025, 09:13

Conclusão

25/04/2025, 09:13

Ato ordinatório praticado

24/04/2025, 13:07

Ato ordinatório praticado

18/02/2025, 12:03

Juntada de petição

08/01/2025, 16:10

Juntada de petição

08/01/2025, 10:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Fls. 754 - Defiro. Aguarde-se, pelo prazo requerido./r/r/n/nApós, diga a exequente, no prazo de 5 dias, se a obrigação foi integralmente satisfeita, valendo o silêncio como aquiescência para extinção da execução, na forma do disposto no art. 924, II, do CPC./r/r/n/nI-se.

07/01/2025, 00:00

Conclusão

17/12/2024, 18:37

Proferido despacho de mero expediente

17/12/2024, 18:37
Documentos
Documento
25/04/2025, 11:26
Documento
17/12/2024, 18:38
Documento
13/12/2024, 10:39
Documento
12/12/2024, 15:30
Documento
01/08/2024, 18:25
Documento
07/05/2024, 15:47
Documento
01/02/2024, 17:27
Documento
17/11/2023, 12:48
Documento
27/09/2023, 13:23
Documento
24/08/2023, 17:40
Documento
21/06/2023, 10:38
Documento
13/08/2020, 16:16
Documento
13/04/2020, 11:19
Documento
19/11/2019, 16:22
Documento
01/08/2019, 14:49