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1623889-17.2011.8.19.0004
Procedimento Comum CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SAO GONCALO 5 VARA CIVEL
Partes do Processo
FABIO ENNES DA SILVA
CPF 095.***.***-65
VANESSA ENNES DA SILVA
CPF 133.***.***-46
MARIA CRISTINA PERES ENNES
CPF 475.***.***-68
RENATO LINCOLN CORREA PATRICIO
HOSPITAL SAO JOSE DOS LIRIOS NANCI CIA LTDA
CNPJ 31.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/07/2025, 16:03Redistribuição
14/07/2025, 16:03Juntada de documento
18/06/2025, 14:00Redistribuição
18/02/2025, 14:49Remessa
18/02/2025, 14:49Ato ordinatório praticado
18/02/2025, 12:27Trânsito em julgado
18/02/2025, 12:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 1623889-17.2011.8.19.0004/r/r/n/n S E N T E N Ç A /r/r/n/nFÁBIO ENNES DA SILVA, VANESSA ENNES DA SILVA e MARIA/r/nCRISTINA PERES ENNES ajuizaram ação de responsabilidade civil por erro médico contra HOSPITAL CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ DOS LÍRIOS, RENATO LINCOLN CORREA PATRICIO e SMEDSJ SERVIÇOS MÉDICOS SÃO JOSE LOTA (PLANO AMIGO) sob o argumento de má prestação de serviços através de alta hospitalar precipitada da paciente e erro ao não esgotar os meios necessários de cautela perante o q
07/01/2025, 00:00Conclusão
30/10/2024, 13:42Julgado improcedente o pedido
30/10/2024, 13:42Remessa
09/09/2024, 14:28Conclusão
16/08/2024, 12:39Proferido despacho de mero expediente
16/08/2024, 12:39Publicado Despacho em 22/08/2024
16/08/2024, 12:39Juntada de petição
31/07/2024, 12:33Documentos
Documento
•13/11/2024, 17:01
Documento
•16/08/2024, 12:40
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•19/07/2024, 15:03
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•29/01/2024, 14:57
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•24/08/2023, 12:03
Documento
•27/12/2022, 19:33
Documento
•27/12/2022, 19:33
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•24/02/2021, 10:49
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•15/10/2020, 22:05