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0836687-35.2024.8.19.0021
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Processos relacionados
Partes do Processo
QUESIA DE MENEZES SILVA
CPF 104.***.***-00
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
LIGTH
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
LIGHT- SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Advogados / Representantes
EWERTON FAUSTINO PEREIRA
OAB/RJ 206507•Representa: ATIVO
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB/RJ 148445•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
10/04/2026, 19:28Expedição de Outros documentos.
10/04/2026, 19:28Expedição de Outros documentos.
10/04/2026, 19:28Juntada de Petição de certidão de migração
10/04/2026, 19:28Expedição de Certidão.
10/04/2026, 19:10Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 11:23Publicado Intimação em 22/01/2026.
22/01/2026, 09:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
22/01/2026, 09:08Juntada de Petição de petição
13/01/2026, 14:20Expedição de Outros documentos.
09/01/2026, 15:47Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
09/01/2026, 15:47Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/12/2024 06:00.
27/12/2025, 01:50Conclusos ao Juiz
28/11/2025, 17:28Expedição de Certidão.
28/11/2025, 17:28Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 01:42Documentos
Decisão
•09/01/2026, 15:47
Ato Ordinatório
•18/12/2024, 11:20
Decisão
•07/10/2024, 10:55
Decisão
•07/08/2024, 17:01
Despacho
•18/07/2024, 18:05