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0836687-35.2024.8.19.0021

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Partes do Processo
QUESIA DE MENEZES SILVA
CPF 104.***.***-00
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
LIGTH
Terceiro
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Terceiro
LIGHT- SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
EWERTON FAUSTINO PEREIRA
OAB/RJ 206507Representa: ATIVO
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB/RJ 148445Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico

10/04/2026, 19:28

Expedição de Outros documentos.

10/04/2026, 19:28

Expedição de Outros documentos.

10/04/2026, 19:28

Juntada de Petição de certidão de migração

10/04/2026, 19:28

Expedição de Certidão.

10/04/2026, 19:10

Juntada de Petição de petição

23/01/2026, 11:23

Publicado Intimação em 22/01/2026.

22/01/2026, 09:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026

22/01/2026, 09:08

Juntada de Petição de petição

13/01/2026, 14:20

Expedição de Outros documentos.

09/01/2026, 15:47

Decisão de Saneamento e de Organização do Processo

09/01/2026, 15:47

Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/12/2024 06:00.

27/12/2025, 01:50

Conclusos ao Juiz

28/11/2025, 17:28

Expedição de Certidão.

28/11/2025, 17:28

Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 09/04/2025 23:59.

10/04/2025, 01:42
Documentos
Decisão
09/01/2026, 15:47
Ato Ordinatório
18/12/2024, 11:20
Decisão
07/10/2024, 10:55
Decisão
07/08/2024, 17:01
Despacho
18/07/2024, 18:05