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0011070-31.2018.8.19.0211
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaDespejo por Denúncia VaziaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2018
Valor da Causa
R$ 6.600,00
Orgao julgador
PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL
Partes do Processo
MICHAEL GEORGE COSTA CARNEIRO
CPF 028.***.***-04
ARMANDO LOPES CARNEIRO
CPF 220.***.***-04
ADILIO MANUEL LOPES CARNEIRO
CPF 219.***.***-87
JOYCE MIRANDA FAGUNDES
CPF 056.***.***-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusão
03/03/2026, 15:10Juntada de petição
24/10/2025, 16:48Ato ordinatório praticado
29/09/2025, 12:48Documento
29/09/2025, 12:48Documento
28/08/2025, 14:10Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2025, 16:51Expedição de documento
28/07/2025, 16:45Expedição de documento
15/07/2025, 17:14Conclusão
14/02/2025, 12:23Proferido despacho de mero expediente
14/02/2025, 12:23Ato ordinatório praticado
14/02/2025, 12:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Fls. 232/234: Intime-se o devedor, via postal, no prazo de 15 dias, a quantia apontada pelo exequente, devendo o depósito ser comprovado nos autos no mesmo prazo, sob pena de incidir multa de 10% e também honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523, §1º, do CPC, conforme endereço indicado.
07/01/2025, 00:00Juntada de petição
19/12/2024, 16:49Conclusão
05/12/2024, 14:56Outras Decisões
05/12/2024, 14:56Documentos
Documento
•13/03/2026, 10:41
Documento
•28/07/2025, 16:54
Documento
•08/05/2025, 16:04
Documento
•18/12/2024, 21:20
Documento
•22/07/2024, 17:42
Documento
•28/05/2024, 19:20
Documento
•28/09/2022, 01:39
Documento
•14/03/2022, 08:51
Documento
•11/03/2022, 19:01
Documento
•21/09/2021, 13:53
Documento
•18/09/2020, 00:39
Documento
•26/06/2020, 14:02
Documento
•17/02/2020, 15:48
Documento
•08/08/2019, 01:43
Documento
•13/02/2019, 23:04