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0011070-31.2018.8.19.0211

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaDespejo por Denúncia VaziaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2018
Valor da Causa
R$ 6.600,00
Orgao julgador
PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL
Partes do Processo
MICHAEL GEORGE COSTA CARNEIRO
CPF 028.***.***-04
Autor
ARMANDO LOPES CARNEIRO
CPF 220.***.***-04
Autor
ADILIO MANUEL LOPES CARNEIRO
CPF 219.***.***-87
Autor
JOYCE MIRANDA FAGUNDES
CPF 056.***.***-70
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusão

03/03/2026, 15:10

Juntada de petição

24/10/2025, 16:48

Ato ordinatório praticado

29/09/2025, 12:48

Documento

29/09/2025, 12:48

Documento

28/08/2025, 14:10

Expedida/certificada a intimação eletrônica

28/07/2025, 16:51

Expedição de documento

28/07/2025, 16:45

Expedição de documento

15/07/2025, 17:14

Conclusão

14/02/2025, 12:23

Proferido despacho de mero expediente

14/02/2025, 12:23

Ato ordinatório praticado

14/02/2025, 12:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Fls. 232/234: Intime-se o devedor, via postal, no prazo de 15 dias, a quantia apontada pelo exequente, devendo o depósito ser comprovado nos autos no mesmo prazo, sob pena de incidir multa de 10% e também honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523, §1º, do CPC, conforme endereço indicado.

07/01/2025, 00:00

Juntada de petição

19/12/2024, 16:49

Conclusão

05/12/2024, 14:56

Outras Decisões

05/12/2024, 14:56
Documentos
Documento
13/03/2026, 10:41
Documento
28/07/2025, 16:54
Documento
08/05/2025, 16:04
Documento
18/12/2024, 21:20
Documento
22/07/2024, 17:42
Documento
28/05/2024, 19:20
Documento
28/09/2022, 01:39
Documento
14/03/2022, 08:51
Documento
11/03/2022, 19:01
Documento
21/09/2021, 13:53
Documento
18/09/2020, 00:39
Documento
26/06/2020, 14:02
Documento
17/02/2020, 15:48
Documento
08/08/2019, 01:43
Documento
13/02/2019, 23:04