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0044191-89.2015.8.19.0038
MonitóriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
CAPITAL CENTRAL DE ARQUIVAMENTO DO NUR 1
Partes do Processo
BANCO ITAU S/A
CNPJ 17.***.***.0001-70
RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA
Advogados / Representantes
RODRIGO DAMASCENO DE OLIVEIRA
OAB/RJ 104947•Representa: ATIVO
DEFENSOR PÚBLICO
OAB/RJ 000002•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remessa
10/09/2025, 10:12Redistribuição
10/09/2025, 10:12Ato ordinatório praticado
10/09/2025, 10:12Trânsito em julgado
23/07/2025, 09:47Juntada de documento
08/01/2025, 13:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Verifico que foi expedido mandado de intimação pessoal, a fim de que o autor desse andamento ao feito em 5 dias, porém a diligência restou negativa tendo em vista que não reside mais no endereço fornecido, conforme AR de fls. 127./r/r/n/nO artigo 274, parágrafo único, do CPC, impôs à parte o ônus de atualizar o seu endereço nos autos, o que não fez a parte autora, razão pela qual está configurado o abandono do processo./r/r/n/nVejamos entendimento do TJRJ:/r/r/n/nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSU
07/01/2025, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2024, 11:52Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
11/11/2024, 12:54Conclusão
11/11/2024, 12:54Ato ordinatório praticado
11/11/2024, 12:53Documento
11/11/2024, 12:53Expedição de documento
17/10/2024, 14:51Expedição de documento
17/10/2024, 11:50Proferido despacho de mero expediente
23/09/2024, 13:01Conclusão
23/09/2024, 13:01Documentos
Documento
•16/12/2024, 11:59
Documento
•23/09/2024, 19:31
Documento
•24/02/2024, 08:18
Documento
•16/11/2023, 17:28
Documento
•06/09/2023, 21:31