Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0044191-89.2015.8.19.0038

MonitóriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
CAPITAL CENTRAL DE ARQUIVAMENTO DO NUR 1
Partes do Processo
BANCO ITAU S/A
CNPJ 17.***.***.0001-70
Autor
RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO DAMASCENO DE OLIVEIRA
OAB/RJ 104947Representa: ATIVO
DEFENSOR PÚBLICO
OAB/RJ 000002Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remessa

10/09/2025, 10:12

Redistribuição

10/09/2025, 10:12

Ato ordinatório praticado

10/09/2025, 10:12

Trânsito em julgado

23/07/2025, 09:47

Juntada de documento

08/01/2025, 13:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Verifico que foi expedido mandado de intimação pessoal, a fim de que o autor desse andamento ao feito em 5 dias, porém a diligência restou negativa tendo em vista que não reside mais no endereço fornecido, conforme AR de fls. 127./r/r/n/nO artigo 274, parágrafo único, do CPC, impôs à parte o ônus de atualizar o seu endereço nos autos, o que não fez a parte autora, razão pela qual está configurado o abandono do processo./r/r/n/nVejamos entendimento do TJRJ:/r/r/n/nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSU

07/01/2025, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/12/2024, 11:52

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

11/11/2024, 12:54

Conclusão

11/11/2024, 12:54

Ato ordinatório praticado

11/11/2024, 12:53

Documento

11/11/2024, 12:53

Expedição de documento

17/10/2024, 14:51

Expedição de documento

17/10/2024, 11:50

Proferido despacho de mero expediente

23/09/2024, 13:01

Conclusão

23/09/2024, 13:01
Documentos
Documento
16/12/2024, 11:59
Documento
23/09/2024, 19:31
Documento
24/02/2024, 08:18
Documento
16/11/2023, 17:28
Documento
06/09/2023, 21:31