Voltar para busca
0318383-52.2017.8.19.0001
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2017
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
CAPITAL 52 VARA CIVEL
Partes do Processo
CLOVIS DE LIMA MOURA
CPF 036.***.***-04
CONCESSIONARIA RIO PAX S/A
CONCESSIONARIA RIO PAX S A
CNPJ 20.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
14/03/2026, 13:20Ato ordinatório praticado
05/06/2025, 11:39Expedição de documento
03/06/2025, 18:12Ato ordinatório praticado
24/04/2025, 13:44Juntada de documento
24/04/2025, 13:43Juntada de petição
15/04/2025, 16:55Juntada de petição
25/03/2025, 23:47Ato ordinatório praticado
21/03/2025, 15:51Conclusão
06/03/2025, 08:41Outras Decisões
06/03/2025, 08:41Ato ordinatório praticado
04/03/2025, 17:30Juntada de petição
14/01/2025, 10:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo em fase de cumprimento de execução, cuja sentença foi prolatada no id 579, tendo sido reconhecida a ilegalidade da tarifa de manutenção e declarar a suspensão da exigibilidade da cobrança da Tarifa de Manutenção Cemiterial em relação ao Carneiro Perpétuo15127 DA QUADRA 14-4 do cemitério São João Batista e diante da sucumbência recíproca, custas rateadas e condeno as partes ao pagamento dehonorários advocatícios, no valor de R$750,00, na forma do artigo 85, §8o. do CPC em favor do patron
07/01/2025, 00:00Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
16/11/2024, 08:29Conclusão
16/11/2024, 08:29Documentos
Documento
•11/03/2025, 18:08
Documento
•16/12/2024, 16:53
Documento
•14/12/2024, 15:52
Documento
•14/05/2024, 13:34
Petição
•30/04/2024, 10:47
Esclarecimento
•09/10/2023, 15:13
Documento
•04/09/2023, 13:08
Documento
•12/06/2023, 16:59
Documento
•20/03/2023, 14:02
Documento
•17/03/2023, 16:35
Documento
•23/02/2023, 15:58
Petição
•22/09/2022, 09:25
Documento
•19/09/2022, 12:47
Petição
•02/08/2022, 16:12
Petição
•02/08/2022, 16:12