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0318383-52.2017.8.19.0001

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2017
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
CAPITAL 52 VARA CIVEL
Partes do Processo
CLOVIS DE LIMA MOURA
CPF 036.***.***-04
Autor
CONCESSIONARIA RIO PAX S/A
Terceiro
CONCESSIONARIA RIO PAX S A
CNPJ 20.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

14/03/2026, 13:20

Ato ordinatório praticado

05/06/2025, 11:39

Expedição de documento

03/06/2025, 18:12

Ato ordinatório praticado

24/04/2025, 13:44

Juntada de documento

24/04/2025, 13:43

Juntada de petição

15/04/2025, 16:55

Juntada de petição

25/03/2025, 23:47

Ato ordinatório praticado

21/03/2025, 15:51

Conclusão

06/03/2025, 08:41

Outras Decisões

06/03/2025, 08:41

Ato ordinatório praticado

04/03/2025, 17:30

Juntada de petição

14/01/2025, 10:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo em fase de cumprimento de execução, cuja sentença foi prolatada no id 579, tendo sido reconhecida a ilegalidade da tarifa de manutenção e declarar a suspensão da exigibilidade da cobrança da Tarifa de Manutenção Cemiterial em relação ao Carneiro Perpétuo15127 DA QUADRA 14-4 do cemitério São João Batista e diante da sucumbência recíproca, custas rateadas e condeno as partes ao pagamento dehonorários advocatícios, no valor de R$750,00, na forma do artigo 85, §8o. do CPC em favor do patron

07/01/2025, 00:00

Decisão de Saneamento e de Organização do Processo

16/11/2024, 08:29

Conclusão

16/11/2024, 08:29
Documentos
Documento
11/03/2025, 18:08
Documento
16/12/2024, 16:53
Documento
14/12/2024, 15:52
Documento
14/05/2024, 13:34
Petição
30/04/2024, 10:47
Esclarecimento
09/10/2023, 15:13
Documento
04/09/2023, 13:08
Documento
12/06/2023, 16:59
Documento
20/03/2023, 14:02
Documento
17/03/2023, 16:35
Documento
23/02/2023, 15:58
Petição
22/09/2022, 09:25
Documento
19/09/2022, 12:47
Petição
02/08/2022, 16:12
Petição
02/08/2022, 16:12