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0802643-83.2021.8.19.0024

Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 11.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí
Partes do Processo
VANESSA SEDA DE ASSIS PIMENTEL
CPF 069.***.***-48
Autor
BELAIR MOVEIS LTDA
ALCUNHA
BORBOREMA MOVEIS E DECORACOES EIRELI
CNPJ 28.***.***.0001-67
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA SEDA DE ASSIS PIMENTEL
OAB/RJ 115152Representa: ATIVO
FELIPE PEREIRA MACIEL
OAB/RJ 202620Representa: PASSIVO
BRUNO CEZAR COSTA GOMES DOS SANTOS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

21/04/2026, 07:22

Arquivado Definitivamente

10/11/2025, 13:55

Baixa Definitiva

10/11/2025, 13:55

Expedição de Certidão.

07/11/2025, 15:36

Transitado em Julgado em 07/11/2025

07/11/2025, 15:36

Decorrido prazo de VANESSA SEDA DE ASSIS PIMENTEL em 30/10/2025 23:59.

31/10/2025, 01:43

Decorrido prazo de BORBOREMA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 30/10/2025 23:59.

31/10/2025, 01:43

Publicado Intimação em 16/10/2025.

16/10/2025, 01:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025

16/10/2025, 01:03

Expedição de Outros documentos.

14/10/2025, 16:11

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

14/10/2025, 16:11

Conclusos ao Juiz

13/10/2025, 14:06

Expedição de Certidão.

13/10/2025, 14:05

Decorrido prazo de VANESSA SEDA DE ASSIS PIMENTEL em 06/10/2025 23:59.

07/10/2025, 00:50

Publicado Despacho em 26/09/2025.

26/09/2025, 00:50
Documentos
Sentença
14/10/2025, 16:11
Despacho
24/09/2025, 15:13
Despacho
24/09/2025, 15:13
Decisão
04/07/2025, 12:13
Decisão
04/07/2025, 12:13
Decisão
26/06/2025, 11:02
Decisão
26/06/2025, 11:02
Decisão
09/05/2025, 17:20
Ato Ordinatório
16/04/2025, 11:22
Decisão
24/02/2025, 10:47
Decisão
13/01/2025, 11:49
Decisão
18/12/2024, 11:35
Decisão
02/12/2024, 17:04
Decisão
21/11/2024, 09:14
Decisão
16/10/2024, 08:52