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0802643-83.2021.8.19.0024
Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 11.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí
Partes do Processo
VANESSA SEDA DE ASSIS PIMENTEL
CPF 069.***.***-48
BELAIR MOVEIS LTDA
BORBOREMA MOVEIS E DECORACOES EIRELI
CNPJ 28.***.***.0001-67
Advogados / Representantes
VANESSA SEDA DE ASSIS PIMENTEL
OAB/RJ 115152•Representa: ATIVO
FELIPE PEREIRA MACIEL
OAB/RJ 202620•Representa: PASSIVO
BRUNO CEZAR COSTA GOMES DOS SANTOS
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
21/04/2026, 07:22Arquivado Definitivamente
10/11/2025, 13:55Baixa Definitiva
10/11/2025, 13:55Expedição de Certidão.
07/11/2025, 15:36Transitado em Julgado em 07/11/2025
07/11/2025, 15:36Decorrido prazo de VANESSA SEDA DE ASSIS PIMENTEL em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 01:43Decorrido prazo de BORBOREMA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 01:43Publicado Intimação em 16/10/2025.
16/10/2025, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025
16/10/2025, 01:03Expedição de Outros documentos.
14/10/2025, 16:11Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/10/2025, 16:11Conclusos ao Juiz
13/10/2025, 14:06Expedição de Certidão.
13/10/2025, 14:05Decorrido prazo de VANESSA SEDA DE ASSIS PIMENTEL em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 00:50Publicado Despacho em 26/09/2025.
26/09/2025, 00:50Documentos
Sentença
•14/10/2025, 16:11
Despacho
•24/09/2025, 15:13
Despacho
•24/09/2025, 15:13
Decisão
•04/07/2025, 12:13
Decisão
•04/07/2025, 12:13
Decisão
•26/06/2025, 11:02
Decisão
•26/06/2025, 11:02
Decisão
•09/05/2025, 17:20
Ato Ordinatório
•16/04/2025, 11:22
Decisão
•24/02/2025, 10:47
Decisão
•13/01/2025, 11:49
Decisão
•18/12/2024, 11:35
Decisão
•02/12/2024, 17:04
Decisão
•21/11/2024, 09:14
Decisão
•16/10/2024, 08:52